A prefeita de Barra do Bugres (a 169 km de Cuiabá), Maria Azenilda Pereira (MDB), publicou nesta segunda-feira (23.01) Lei Municipal 2.570/2023 que fixa em R$ 5 mil o valor da verba de indenizatória aos 13 vereadores do município.
No mês passado, Maria Azenilda suspendeu a Lei Municipal 2.566/2022 no qual constava que o valor da verba era na ordem de R$ 6,5 mil aos vereadores [12 parlamentares] e de R$ 7,9 mil para o presidente da Câmara Municipal. A revogação ocorreu após o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarar inconstitucional a referida Lei Municipal atendendo ação de Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges.
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Desta forma, a prefeita editou a Lei Municipal 2.570/2023 fixando o valor da verba indenizatória aos edis no percentual de 75% do valor do subsídio, utilizando como argumento resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Os vereadores recebem R$ 6.749,07 de salário, levando em consideração 75% do valor, a verba fica fixada em R$ 5 mil.
“Fica instituída na Câmara Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, a verba indenizatória mensal para os vereadores, em efetivo exercício e nas atividades da vereança, no percentual de 75% do valor do subsídio, nos termos do § 11, do Art. 37 da Constituição da República, Resolução de Consulta nº 29/2011 (DOE, 20/04/2011) e Acórdão nº 1.761/2006 (DOE, 14/09/2006) e Resolução de Consulta nº 25/2017 – TP (DOC, 03/10/2017), ambas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”, cita publicação que circula no Diário Oficial dos Municípios (AMM) desta segunda-feira (23.01).
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Ainda conforme a publicação, a verba será paga mensalmente aos vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Barra do Bugres, depositada na conta corrente titular do Edil, até o dia 30 de cada mês, para custeio da atividade parlamentar externa, dentro do Município, Distritos, Comunidades, Assentamentos e Zona Rural do Município de Barra do Bugres, entre outras despesas.
A lei estabelece ainda, que as Comissões Parlamentares e Especiais, em missão, poderão ter suas despesas custeadas pelo Poder Legislativo, desde que, aprovada pelo Plenário, a título de antecipações de despesas, sendo obrigatória a prestação de contas,
Veja autores
ARTHUR JOSÉ FRANCO PEREIRA – UB
CLEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA – PP
IVONILSON PEREIRA PRADO – PSB
JAMIL PINHEIRO DOS SANTOS – UB
EURIPIO DA COSTA ARANTES – PTB
JOSOEL IZÍDIO BARBOZA – UB
LAERCIO NOBERTO JÚNIOR – PTB
LENNON FERREIRA COREZOMAÉ – PODEMOS
JOÃO SÉRGIO OENNING – MDB
NATANAEL DE MORAES ALMEIDA JÚNIOR – MDB
SIDNEI GOMES DE SOUZA – MDB
SEBASTIÃO VIDRAGO JÚNIOR - UB
SIMÔNIA AUXILIADORA ARANTES DE SOUZA – PATRIOTA
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