O juiz da Sexta Vara Cível de Cuiabá, Aristeu Dias Batista Vilella, indeferiu o pedido de liminar proposto pelo torcedor do Clube de Regatas Vasco da Gama, Dante Martins Miraglia Lima, que solicitava a suspensão do resultado da partida entre Vasco e Atlético Paranaense, realizada no dia 8 de dezembro de 2013, em Joinville (SC). A ação movida pelo torcedor tem como ré a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
De acordo com o juiz, embora o Estatuto do Torcedor conceda legitimidade para Dante propor esse tipo de demanda, o pedido de liminar não possui os argumentos necessários para sua concessão. Conforme a decisão do juiz, para haver o deferimento da medida de urgência é preciso “a demonstração da reversibilidade, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”, requisitos não demonstrados no pedido do torcedor.
Ao propor a ação, Dante argumentou que o Vasco da Gama foi prejudicado pelo resultado da partida, tendo sido rebaixado, posteriormente, para a série B do Campeonato Brasileiro de Futebol.
Segundo o torcedor, a partida entre Vasco e Atlético Paranaense ficou suspensa por aproximadamente 73 minutos, enquanto o regulamento geral de competições da CBF impõe paralisações somente por 60 minutos. Além disso, a organização do evento teria falhado na prestação do serviço, diante da ausência de segurança no local. Para o torcedor, a situação de briga generalizada também abalou emocionalmente os participantes.
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