Secom/VG
As vagas eletivas que não forem preenchidas por agendamento, deverão ser ocupadas por pacientes de demanda espontânea
A partir de hoje (21.06), as unidades de saúde de Várzea Grande passam a funcionar por agendamento de consulta médica e com limite de atendimento diário. A medida, conforme portaria 102/2021, foi necessária devido a situação atual, decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).
Consta da portaria que nas Unidades Básicas de Saúde (Centros de Saúde e Clínicas de Atenção Primária) e nas Unidades de Estratégias da Saúde da Família - USF, o agendamento de consultas médicas serão realizados diariamente conforme disponibilidade de vagas, para o dia útil seguinte, não sendo recomendado o agendamento semanal ou mensal.
O agendamento para consultas especializadas nas UBS, Clínicas de Atenção Primária, Centros de Saúde e USF será realizado via Sistema de Regulação, conforme a realidade de cada unidade.
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Nas USF, o número de vagas de consultas médicas deve ser de 14, por profissional, por período (matutino e vespertino), sendo que dentre estas, o número mínimo de consultas médicas eletivas a serem realizadas deve ser de 12, agendados no sistema em blocos de horas, respeitando o número de três atendimentos agendados a cada uma hora, evitando a aglomeração enquanto aguarda atendimento. Outras duas vagas poderão ser destinadas para contra referência via Central de Regulação ou para demanda espontânea que necessitem de atendimento imediato.
Já nas UBS, Centros de Saúde e Clinicas de Atenção Primária, o número de vagas de consultas médicas deve ser de 16 por profissional, por período. O quantitativo mínimo de consultas médicas eletivas a serem realizadas deve ser de 14, agendados no sistema em bloco de horas, respeitando o número de quatro atendimentos nas primeiras duas horas e três atendimentos nas últimas duas horas. Sendo que mais duas vagas poderão ser destinadas para contra referência via Central de Regulação ou para demanda espontânea que necessitem de atendimento imediato.
“As vagas eletivas que não forem preenchidas por agendamento, deverão ser ocupadas por pacientes de demanda espontânea que necessitem de atendimento”.
As unidades em sistema de horário estendido devem acrescentar mais duas vagas por equipe para o período das 11h às 13h e das 17h às 19h, de segunda a sexta-feira para os pacientes egressos dos serviços de Pronto Atendimento que serão encaminhados via regulação.
Quanto as Unidades em que funcionam os Centros de Referência ao COVID-19, no setor destinado aos pacientes com sintomas gripais e/ou COVID-19, os atendimentos continuam por demanda espontânea, sendo regime de plantão de 12 horas.
A portaria prevê ainda que os atendimentos médicos em UBS, Centros de Saúde, Clínicas de Atenção Primária e USF deverão ser organizados diariamente, no período matutino das 7 horas às 11 horas e no período vespertino das 13 horas às 17 horas.
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