O Ministério do Desenvolvimento Social autorizou o repasse de R$ 16.884,00 mil ao município de Figueirópolis D'Oeste (a 402 km de Cuiabá). A liberação consta no Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta quarta-feira (22.02).
O dinheiro será para auxiliar nas ações a serem desenvolvidas pela Administração Municipal em decorrência dos danos causados pelas chuvas que caíram na cidade em fevereiro deste ano.
De acordo com a Prefeitura de Figueirópolis D'Oeste as fortes chuvas que caíram em fevereiro sobre a região provocaram a destruição de 15 pontes, danificou bueiros e estradas, deixando moradores ilhados e prejuízos incalculáveis ao município. Na época, o Rio Brigadeiro transbordou interrompendo o tráfego deixado dezenas de famílias ilhadas na zona rural. Na ocasião, o prefeito da cidade, Eduardo Vilela, decretou situação emergência na cidade.
Na Portaria 1.137/2020, assinada pelo secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, Alexandre Lucas Alves, consta que o recurso enviado ao município mato-grossense será de uso exclusivo as ações a serem implementadas pela Administração no prazo de execução de 180 dias.
PORTARIA Nº 1.137, DE 20 DE ABRIL DE 2020
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Figueirópolis D'Oeste - MT, para execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 730, de 25 de março de 2020, publicada no DOU, de 26 de março de 2020, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n. 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n. 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n. 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Figueirópolis D'Oeste-MT, no valor de R$ 16.884,00 (dezesseis mil oitocentos e oitenta e quatro reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.003888/2020-21.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 188; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4 de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
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