A Força Nacional de Segurança Pública seguirá apoiando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em ações de fiscalização, repressão ao desmatamento ilegal e outros crimes ambientais na região da Amazônia Legal. A medida foi autorizada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
Conforme a publicação, o período de atuação dos militares na região da Amazônia Legal, da qual Mato Grosso faz parte, será por todos os meses de 2025, iniciando em 1ª de janeiro e se encerrando em 31 de dezembro.
“Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, nas ações de fiscalização e de repressão ao desmatamento ilegal e demais crimes ambientais, e de combate aos incêndios florestais e queimadas, na área que compreende a Amazônia Legal, em atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025”, diz trecho da publicação.
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PORTARIA MJSP Nº 824, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, na Amazônia Legal.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 642, de 28 de março de 2024, e o contido nos Processo Administrativos nº 08000.011350/2021-46 e nº 08106.012195/2022-88, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, nas ações de fiscalização e de repressão ao desmatamento ilegal e demais crimes ambientais, e de combate aos incêndios florestais e queimadas, na área que compreende a Amazônia Legal, em atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
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