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Cidades Sábado, 01 de Maio de 2021, 08:00 - A | A

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desastres naturais

União libera recurso para Cáceres reconstruir casas destruídas por chuvas

União também reconhece situação de emergência em Porto dos Gaúchos

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

vgnotícias_caceres-mt

 Em Cáceres foram destruídas duas unidades habitacionais por um vendaval

 

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) autorizou o repasse de R$ 138.996,80 para ações de defesa civil no município de Cáceres (a 250 km de Cuiabá), como também reconheceu situação de emergência em Porto dos Gaúchos (a 651 km de Cuiabá). As ações constam do Diário Oficial da União (DOU) que circulou nessa sexta-feira (30.04).

De acordo com o Governo, o valor será destinado à reconstrução de duas unidades habitacionais destruídas por vendaval. “Autorizar o repasse de recursos ao Município de Cáceres-MT, no valor de R$ 138.996,80, para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.003310/2020-65”, diz trecho da publicação – confira íntegra no final da matéria.

Veja Também: Cáceres e mais 18 municípios seguem com risco muito alto para Covid-19

Porto dos Gaúchos

Em 31 de março, a Prefeitura de Porto dos Gaúchos decretou emergência após fortes chuvas em todo o município. Segundo o prefeito Vanderlei de Abreu (MDB), o excesso de chuvas (que caíram nos primeiros meses do ano) prejudicou o setor da agricultura na cidade como também as estradas.

A situação de emergência foi uma reivindicação da classe produtora de Porto dos Gaúchos que perdeu hectares de soja plantada, e tiveram atrasos no plantio de milho gerando incontáveis prejuízos.    

PORTARIA Nº 800, DE 29 DE ABRIL DE 2021  

Autoriza a transferência de recursos ao Município de Cáceres - MT, para ações de Defesa Civil.  

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 730, de 25 de março de 2020, publicada no DOU, de 26 de março de 2020, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:  

Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Cáceres-MT, no valor de R$ 138.996,80 (cento e trinta e oito mil novecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.003310/2020-65.  

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2020NE000263, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0100; UG: 530012.  

Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.  

Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.  

Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).  

Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. 

Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.  

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

ALEXANDRE LUCAS ALVES  

 
 
 
 
 

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