O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) não acolheu os Embargos de Declaração interposto pelo engenheiro da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (atual Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana), Carlos Vitor Martins e manteve a condenação para que ele e a empresa Trimec Construções e Terraplanagem Ltda, restituam com recursos próprios, R$ 1.604.037,53 milhão os cofres públicos, por recebimento, sem a devida prestação do serviço.
De acordo com os autos, o engenheiro é acusado de ter pago à Trimec, responsável pela obra de pavimentação da rodovia que liga Barra do Garças ao município de Araguaiana (MT-100), alguns serviços que não foram executados.
O valor é referente a dois serviços diferentes. Um de R$ 1.407.028,00 milhão, que consiste na instalação de cercas de arame farpado com suportes de madeira e também no remanejamento das cercas. Embora não tenham sido executados, planilhas elaboradas pelo engenheiro fiscal Carlos Vitor Martins embasaram o pagamento, conforme parecer do Ministério Público de Contas. O outro serviço era de drenagem, orçado em R$ 197.009,53 mil, que não foi concluído, mas a empresa recebeu por ele.
Diante disso, Carlos Vitor e o superintendente de Obras Tércio Lacerda de Almeida, foram condenados pelo TCE a restituirem com recursos próprios, R$ 1.604.037,53 milhão os cofres públicos, juntamente com a Trimec, e ainda foram multados no valor de R$ 1.540,80 (cada).
Inconformados, os dois ingressaram com recurso contra a decisão. Em julho, o TCE acolheu o pedido de Tércio Lacerda e excluiu a determinação para que ele devolvesse os recursos supostamente pagos indevidamente aos cofres do governo, mantendo apenas a multa aplicada.
Porém, em sessão plenária nesta terça-feira (10.10), o TCE negou o conhecimento do recurso de Carlos Vitor e manteve na íntegra da condenação aplicada a ele.
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