A juíza Karina Rigato, titular da Vara do Trabalho de Alto Araguaia (a 426 km de Cuiabá), condenou uma mulher, que tentava reverter sua demissão por justa causa, a pagar multa por litigância de má-fé. A decisão ocorreu após a magistrada constatar que, mesmo após furtar e utilizar o cartão alimentação de um colega de trabalho, ela ajuizou uma ação trabalhista contra a empresa.
No processo, a ex-empregada afirmou ter sofrido uma injustiça ao ser acusada do furto e, por isso, pediu que a empresa fosse condenada a pagar compensação por dano moral, além de indenização pelo período de estabilidade a que tinha direito, já que estava grávida no momento da dispensa, bem como uma série de outras verbas trabalhistas, totalizando R$ 89 mil.
O caso teve início quando um trabalhador da empresa de geração de energia, situada na região de Alto Araguaia, no oeste de Mato Grosso, informou não ter recebido o cartão alimentação daquele mês. Durante a verificação, concluiu-se que esse vinha sendo utilizado no comércio local pela assistente administrativa que trabalhava há quatro anos na empresa, culminando em sua demissão por justa causa.
Ao ser acionada na Justiça do Trabalho pela ex-empregada, a empresa apresentou vídeo com as imagens do circuito interno de segurança de um dos supermercados, no qual a trabalhadora aparece fazendo compra na mesma data e horário em que o cartão desaparecido foi usado.
Entretanto, a trabalhadora contestou a conclusão da empresa, questionando o fato da gravação não incluir a imagem de todos os caixas, de modo que o dono do cartão poderia estar utilizando-o em outro, fora do alcance das câmaras. E, por fim, informou que era ela sim nas filmagens, mas que não passava de uma coincidência pois naquele momento utilizava o cartão alimentação de seu irmão, que trabalha em outra empresa da região.
Para dirimir a questão, a Justiça do Trabalho entrou em contato com a empregadora do irmão da ex-assistente administrativa, requerendo o extrato do cartão dele, verificando que, de fato, havia uma compra de R$ 33,77 no mesmo mercado, no dia e hora exatos em que a trabalhadora aparece nas filmagens.
A versão da trabalhadora estava aparentemente comprovada, não fosse um detalhe: o valor da compra constante no extrato do cartão de seu irmão era incompatível com os produtos que aparecem sendo adquiridos por ela. Pelas imagens, ela comprou naquele momento pelo menos duas pizzas, cinco latas de cerveja, suco, um par de chinelos, duas bandejas de iogurte, morangos, itens que ultrapassariam os cerca de R$ 30,00 registrados no cartão de seu irmão.
Diante disso, a Justiça requereu, junto ao supermercado, o cupom fiscal das compras realizadas no dia da filmagem. Ficou então constatado que uma compra compatível com a que consta no cartão do irmão da trabalhadora, foi feita às 18h25 por uma senhora que a acompanhava. Em seguida, foi usado o cartão desaparecido na empresa, às 18h28, momento em que a ex-assistente passou no caixa os produtos registrados no cupom fiscal pago com o ticket do colega de trabalho.
A juíza Karina Rigato concluiu, desta forma, que a conduta da trabalhadora foi grave a ponto de quebrar a confiança indispensável em um vínculo de emprego. Por isso, manteve a justa causa aplicada pela empresa ao demitir a empregada e, consequentemente, indeferiu os pedidos de pagamento de aviso prévio, saque do FGTS e sua indenização de 40%, entrega das guias do seguro-desemprego e, ainda, o pedido de indenização do período de estabilidade em razão da gravidez.
Multa por litigância de má-fé
A magistrada também a condenou por litigância de má-fé ao propor uma reclamação trabalhista apesar de ter furtado e utilizado o cartão alimentação de seu colega de trabalho, mentindo à Justiça. Ela ressaltou ainda o fato da trabalhadora, mesmo flagrada utilizando o objeto furtado, já ter preparado um álibi: de que estava usando o cartão do irmão e tudo não passar de uma mera coincidência.
“E, com efeito, toda a trama da autora tinha tudo para lograr êxito, pois se realmente o álibi apresentado fosse acolhido, se caracterizaria uma situação de absoluta injustiça, qual seja, imputação falsa de furto a uma trabalhadora inclusive detentora de estabilidade gestante, de sorte que todos os pedidos seriam acolhidos”, explicou.
A juíza lembrou que dentre os deveres processuais dos envolvidos em casos judiciais, conforme estabelece o artigo 77 do Código de Processo Civil, um dos mais básicos e evidentes é a obrigação de expor os fatos em na Justiça conforme a verdade, sendo que os que agem de maneira diversa disso incorrem em litigância de má fé. “Ora, comportamentos como esse se apresentam como verdadeira afronta à dignidade desta Justiça Especializada, além de ao próprio Estado Democrático de Direito, aumentando a litigiosidade já tão exacerbada e movimentando ainda levianamente a máquina judiciária (...)”, reiterou a magistrada.
Assim, diante da conduta da trabalhadora, condenou-a ao pagamento de multa por litigância de má-fé de 8% sobre o valor atribuído à causa, cujo valor deverá ser revertido à APAE de Alto Araguaia. (Com informações do TRT/MT)
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