O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) decretou a partir deste sábado (13.06) até 28 de junho, das 22h30 às 5horas, toque de recolher em Cuiabá. A medida consta no Decreto nº 7.956 anunciado pelo prefeito na última quarta-feira (10).
O isolamento social obrigatório será exceto para as atividades essenciais. No período, o transporte coletivo vai funcionar com 20% da capacidade para atender o setor essencial: “Fica determinada, no período descrito no caput do art. 6º do presente decreto, a manutenção de até 20% da frota de ônibus do Transporte Coletivo Municipal”, cita trecho do decreto.
Estão na lista dos serviços considerados essenciais: Estabelecimentos hospitalares; clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de emergência; farmácias e laboratórios; funerárias e serviços relacionados; serviço de segurança pública e privada; serviços de taxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros; profissionais da área fim da Saúde; servidores públicos das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Mobilidade Urbana e Ordem Pública, quando em pleno exercício da função; atividades inerentes a circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população.
Circulação de pessoas - Será permitida excepcionalmente a circulação de pessoas para fins de acesso aos serviços essenciais e/ou sua prestação, comprovando-se a necessidade e urgência, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante; quando em trânsito decorrente de retorno e/ou partida de viagens oriundas do Terminal Rodoviário de Cuiabá e/ou Aeroporto Internacional Marechal Rondon.
Segundo o prefeito de Cuiabá, o toque de recolher não visa penalizar as pessoas com multas ou prisão, mas continuar atendendo a essência e propósito de proteger a saúde pública. "Por isso o Art 6, do decreto 7956/2020, prevê as execuções que autoriza a circulação. A pessoa que for encontrada fora desse contexto será devidamente orientada e havendo a explícita resistência ou desobediência poderá ser feita a condução do infrator delegacia", citou.
- A partir das 22h30 estão suspensas todas as atividades comerciais e os eventos sociais, com a proibição de circulação das pessoas! O estabelecimento que for encontrado em desobediência será autuado e enquadrado pela infração de causar risco a saúde pública (lei 004/92), com a pena que varia de uma multa de R$ 609 até a suspensão da atividade comercial;
-O Plano de Ação prevê a intensificação da fiscalização nos bairros que até agora apresentaram maiores números de denúncias por descumprimento das medidas baixadas pelos decretos anteriores, e tbem nas regiões de maiores incidências de contaminação.
Toda a operação será realizada por meio de força-tarefa das secretarias de Ordem Pública, Mobilidade Urbana e Meio Ambiente. Com apoio da Polícia Militar através do Termo de Cooperação entre o município e a secretaria de segurança pública do Estado.
-teremos uma cabine no Ciosp para atendimento às denúncias por meio do 190;
- MPE foi oficializado do início das ações, assim como à Secretaria de Segurança Pública, Comando Geral da Polícia Militar e Polícia Judiciária Civil.
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