26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017, 14:33 - A | A

Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017, 14h:33 - A | A

decisão

TJ/MT mantém preso morador de VG que jogou pedra em mãe

Redação VG Notícias

TJ/MT

TJ/MT

 

A Segunda Câmara Criminal do Tribuanl de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), manteve condenação de primeira instância contra um homem que ameaçou a própria mãe com pedras. Antônio Carlos Albuês Barros deve cumprir a pena de 4 anos e 6 meses em regime inicialmente fechado.

O caso aconteceu em 18 de junho de 2016 no bairro Parque Atlântico, em Várzea Grande, quando o acusado tentou, por meio de fortes ameaças e intimidações, extorquir a própria mãe em busca de dinheiro para consumir drogas.

Segundo entendimento do desembargador e relator do caso, Pedro Sakamoto, foi comprovado a materialidade e autoria do delito, bem como a nítida intenção do apelante em obter vantagem patrimonial, mediante a violência e grave ameaça empregada.

“Estando devidamente comprovado o real temor sentido pela vítima em decorrência da investida do apelante, o qual chegou a jogar pedras em sua direção, com o intuito de acertá-la, e ter dito que a mataria se não lhe entregasse dinheiro, descabe cogitar em absolvição por atipicidade da conduta”, ponderou o desembargador.

O caso, conforme consta nos autos, aconteceu na tarde do dia 18 de junho, no bairro Parque Atlântico quando Antônio constrangeu sua genitora a entregar-lhe certa quantia em dinheiro, somente não obtendo êxito na empreitada em razão de circunstâncias alheias a sua vontade. Apurou-se que o apelante é usuário de drogas e outras vezes já havia ameaçado a vítima e seus familiares, incutindo temor e intranquilidade em seus parentes, e, após ganhar liberdade provisória nos autos da ação penal nº 43889, voltou a praticar ato ilícito contra ente familiar.

O desembargador manteve a sentença do juiz e proveu parcialmente o pedido para o não pagamento de danos materiais à vítima. A mãe do réu não requereu o montante dispensando o filho acusado do pagamento. Por conta disso e da não demonstração de capacidade financeiro do acusado, o magistrado resolveu dispensar essa parte da condenação. No entanto, pediu que a pena do réu fosse cumprida em regime inicialmente fechado. (Com informações do TJ/MT)

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760