A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), composta pelos desembargadores, relator Pedro Sakamoto, Rondon Bassil e Paulo da Cunha, anulou a decisão da juíza da Sétima Vara Criminal, Ana Cristina Silva Mendes, por considerar que a magistrada não tinha competência para decretar a prisão de militares, tese levantada pela defesa de um dos presos.
Em 18 de junho passado, cinco servidores públicos foram presos durante a operação “Assepsia”, deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso, por permitirem entrada de aparelhos celulares na Penitenciária Central do Estado (PCE).
O advogado Ricardo Monteiro afirmou ao oticias, que a prisão de seu cliente foi ilegal - e que não é competência da Justiça comum decretar prisão de militar em serviço, acusado de algum crime. Monteiro defende o militar Cleber Souza Ferreira. No entanto, a decisão não será aplicada ao militar Cleber, já que este foi preso novamente na manhã desta quarta-feira (21.08), numa operação do Gaeco que investiga esquema de adulteração de armas, dentro da Superintendência de Apoio e Logístico e Patrimônio (SALP), com outros militares.
A decisão se estendeu a mais dois militares presos na Assepsia. Permanecem presos, o ex-diretor da Penitenciária Central do Estado (PCE), Revétrio Francisco da Costa e ex-subdiretor da Reginaldo Alves dos Santos. “Os desembargadores entenderam que a Justiça comum não tem competência para julgar militares, e por isso anulou a decisão da juíza. A decisão estendeu apenas aos militares presos”, explicou o advogado Ricardo Monteiro.
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