A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT), em sessão dessa terça (02.08), por unanimidade, acatou recurso do Ministério Público Estadual (MPE/MT) e determinou que o governo de Mato Grosso regularize os pagamentos relacionados ao “Programa Bolsa Atleta” que estão em atrasos.
O MPE/MT recorria da sentença que julgou improcedente o pedido posto em Ação Civil Pública, contra o Estado de Mato Grosso, com o objetivo de compelir o ente público a regularizar os pagamentos do benefício.
Na sentença, o juiz entendeu que o julgamento pela procedência do pedido acabaria por implicar em indevida ingerência do Judiciário na esfera de competência do Poder Executivo, porquanto o pagamento envolve previsão orçamentária e análise de critérios de conveniência e oportunidade.
No entanto, o Ministério Público, apelou, alegando que incumbe ao Poder Judiciário fazer cumprir os direitos sociais constitucionalmente assegurados e, ainda, que a negativa do pagamento do benefício se mostra totalmente arbitrário, frente à natureza alimentar da verba, conforme previsto na legislação estadual que criou o programa (Lei 8.157/2004).
O órgão ministerial disse ainda, que não há que se falar em ingerência, posto que a pretensão não é a criação de uma nova despesa para a Administração, mas sim compelir o ente a cumprir àquela já instituída e prevista legalmente.
Já o Estado, apresentou contrarrazões pedindo para que fosse mantida integralmente a sentença, e o recurso desprovido, justificando o princípio da reserva do possível e descaracterizando a verba como alimentar.
Porém, a Quarta Câmara Cível acompanhou o voto do relator, desembargador José Zuquim Nogueira, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, e proveu o recurso do MPE/MT, determinado o imediato pagamento dos atrasados.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).