15 de Novembro de 2024
15 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Domingo, 01 de Março de 2015, 08:00 - A | A

Domingo, 01 de Março de 2015, 08h:00 - A | A

GASTOS PÚBLICOS

TJ/MT declara inconstitucional lei que autoriza governo do Estado doar R$ 2 milhões para Clubes de Futebol de MT

“Pela procedência da ação até porque não é razoável, minimamente aceitável, que os cofres públicos estaduais possa retirar R$ 2 milhões para time de futebol, enquanto vivenciamos as carências tão conhecidas nos serviços essenciais que o Estado deveria pr

por Rojane Marta/VG Notícias

O Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT) declarou inconstitucional lei estadual de autoria do Poder Legislativo, que autorizava o Poder Executivo a premiar os clubes de futebol de Mato Grosso. A decisão atende ao pedido da Procuradoria Geral de Justiça do Estado.

Conforme a lei, o governo deveria disponibilizar R$ 2 milhões para serem rateados entre os clubes mato-grossenses. Em sustentação oral, o promotor de Justiça Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, destacou que a lei é uma incoerência e pediu para o TJ/MT acatar a ação e declarar a lei inconstitucional.

“Pela procedência da ação até porque não é razoável, minimamente aceitável, que os cofres públicos estaduais possa retirar R$ 2 milhões para time de futebol, enquanto vivenciamos as carências tão conhecidas nos serviços essenciais que o Estado deveria prestar à população” destacou.

Já o relator da ação, desembargador Marcos Machado, disse em seu voto que “a implementação e custeio de políticas públicas de desporto competem ao Poder Executivo e não ao Poder Legislativo, e que é dever do Estado fomentar práticas desportivas, formais e não formais, como direito de cada um”.

“Portanto, o ato normativo legitima despesas públicas que não foram objeto de estudo e planejamento pelo Poder Executivo, a pressupor impacto financeiro nas contas estaduais” enfatizou o desembargador.

A lei – Criada em 2012, a Lei nº 9.780/2012, possui a seguinte redação:

“O PRESIDENTE DA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo Art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a premiar os Clubes de Futebol Profissional habilitados a participar do Campeonato Estadual de 2012, Campeonato Brasileiro Série C, Campeonato Brasileiro Série D, Copa do Brasil de 2012, Clubes Mato-grossenses Sub 17 participantes da Copa São Paulo de Juniores 2012 e Clubes Sub 17 Campeão e Vice Campeão do Campeonato Estadual de 2012.

Parágrafo único. Para viabilizar o que trata o caput, o Chefe do Executivo disporá de R$ 2.000,000 (dois milhões de reais), distribuídos da seguinte forma:

I - o valor de R$1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinqüenta mil reais) devendo ser distribuído na quantia de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) para cada um dos 10 (dez) clubes participantes do Campeonato Estadual de 2012;

II - o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para o clube campeão do Campeonato Estadual de 2012;

III - o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) para o clube vice-campeão do Campeonato Estadual de 2012;

IV - o valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) devendo ser distribuído na quantia de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) para cada um dos 02 (dois) clubes participantes do Campeonato Brasileiro Série C;

V - o valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) para o clube participante do Campeonato Brasileiro Série D;

VI - o valor de R$100.000,00 (cem mil reais) devendo ser distribuído na quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada um dos 02 (dois) clubes participantes da Copa do Brasil;

VII - o valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) devendo ser distribuído na quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada um dos 02 (dois) clubes participantes da Copa São Paulo;

VIII - o valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) para o clube sub 17 campeão do Campeonato Estadual de 2012;

IX - o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) para o clube sub 17 vice-campeão do Campeonato Estadual de 2012.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas diversas do Campeonato Estadual 2012, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL/FUNDED, com recursos da Fonte 100 (tesouro estadual) para suportar as despesas decorrentes da presente lei. Art. 4º Os valores definidos na presente lei, deverão ser repassados mediante Convênio a ser celebrado com a Federação Mato-grossense de Futebol - FMF.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760