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Cidades Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2018, 11:34 - A | A

Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2018, 11h:34 - A | A

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TJ revoga prisões preventivas e João Arcanjo pode deixar cadeia

Lucione Nazareth/ VG Notícias

TJ/MT

João Arcanjo

 

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Paulo da Cunha, determinou nessa quarta-feira (17.01) a revogação das 18 prisões preventivas decretadas contra o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro. A decisão permite possível progressão de pena favorável a Arcanjo, preso desde 2002, e consecutivamente a concessão de liberdade. 

As prisões preventivas haviam sido decretadas pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, dentro da “Operação Arca de Noé”.

A defesa do ex-bicheiro, realizada pelos advogados Zaid Arbid e Joifer Alex Caraffini, ingressou com pedido de revogação das detenções junto ao Tribunal de Justiça apontando que ele havia sido extraditado do Uruguai em 2006 sob falsificação de documentos, porém, ele não poderia ser processado criminalmente por outros crimes (cometidos no Brasil antes de 2006) enquanto não for decidido o pedido de extensão da extradição.

A Procuradoria-Geral da República, por meio da sua Secretaria de Cooperação Internacional (SCI), pediu desde 2016 ao governo do Uruguai a extensão da extradição. Porém, até o momento, o pedido não foi analisado pelo governo uruguaio.

Diante disso, o desembargador Paulo da Cunha, acolheu o pedido da defesa e revogou as 18 prisões preventivas contra João Arcanjo.

“Visualizo urgência e manifesta ilegalidade na decisão combatida, de modo que defiro o pedido de liminar, para revogar o decreto cautelar proferido em face de João Arcanjo Ribeiro, nos Autos do Incidente [...], determinando o recolhimento de todos os mandados de prisão deles decorrentes”, diz trecho extraído da decisão.

Além disso, o magistrado destacou em sua decisão que o ex-bicheiro não oferece mais perigo à sociedade. “Quanto às alegações de gravidade das condutas, reiteração criminosa e função de liderança supostamente exercida pelo paciente, tais premissas não se baseiam em fatos contemporâneos. Pelo contrário, os delitos supostamente cometidos teriam ocorrido na década de 90 e no ano de 2002”, diz outro trecho extraído da decisão.

Apesar da decisão do desembargador ainda existem outros dois mandados de prisão expedidos pela Justiça Federal de Mato Grosso, mas ambos devem ser suspensos, já que foram emitidos em 2016 depois do processo de extradição.

A defesa de Arcanjo informou ao oticias que existe uma expectativa que um pedido de conversão para o regime semiaberto, e deve ser analisado pela justiça na próxima segunda-feira (22.01).

Vale lembrar que Arcanjo foi condenado a 82 anos de prisão por crimes de homicídio e lavagem de dinheiro, além de ter seus bens bloqueados pela Justiça, patrimônio que foi liberado ainda no mês de setembro. Ele está detido desde 2002.

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