A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeira Instância em favor de uma grávida e não acolheu recurso sobre o pedido de redução dos alimentos gravídicos por um homem que alegava impossibilidade financeira.
O autor da ação argumentou que arcava com o custo de outros três filhos, porém não apresentou provas convincentes do custeio de outras pensões alimentícias.
Ao ser intimado a apresentar a comprovação dos rendimentos, o apelante não ofereceu qualquer documento nesse sentido e sequer comprovou ter outros três filhos.
Além disso, o homem omitiu sua verdadeira condição financeira em juízo, pois acabou demonstrando ser contribuinte individual do INSS e que a sua remuneração é originária de empresa que leva o próprio sobrenome na razão social. O que indica sua participação como sócio ou dono da empresa, algo que já havia sido alegado pela grávida durante a ação.
A decisão unânime, por parte da câmara julgadora, manteve também a decisão do Juízo singular, que fixara em um salário mínimo os alimentos gravídicos.
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