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Cidades Terça-feira, 29 de Agosto de 2017, 12:30 - A | A

Terça-feira, 29 de Agosto de 2017, 12h:30 - A | A

Perfil do suspeito

TJ considera foto de Facebook de suspeito como prova criminal

Redação VG Notícias

TJMT

facebook

 Facebook do suspeito Francisco Wemerson da Silva Sousa

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerou uma foto postada no Facebook do suspeito Francisco Wemerson da Silva Sousa, acusado de participar de um assalto que roubou R$ 400 mil em joias de uma vendedora em um hotel do município de Confresa (1.160 km a nordeste de Cuiabá) como provas de seu envolvimento no crime.

O Tribunal de Justiça entendeu que não há nulidade na utilização do reconhecimento fotográfico, como meio de prova para a identificação do réu, confirmado pela vítima em juízo.

Conforme consta dos autos, o suspeito participou de um assalto junto com duas mulheres que se passaram por clientes. Na ocasião, segundo testemunhas, o suspeito utilizou uma moto Honda CG 150 vermelha, com placa de Redenção (PA), para foragir do assalto.

Durante as investigações, a equipe da Polícia Civil acessou o perfil do suspeito no Facebook entre os amigos de uma das suspeitas do assalto e localizou uma foto em que é possível visualizar uma motocicleta ao fundo com a placa do município paraense.

O veículo estava registrado em nome da irmã da suspeita Aline Seixas Santos, cujo endereço residencial fornecido em seu interrogatório era idêntico ao endereço cadastral da motocicleta.

A vendedora de joias e vítima do assalto, confirmou a identidade do suspeito pela foto do Facebook apresentada pelos investigadores, e posteriormente ratificou a identificação reconhecendo-o pessoalmente no dia da audiência.

A defesa de Francisco Wemerson impetrou o recurso com o intuito de sustentar que a identificação feita pela vítima do assalto não poderia ser utilizada para reconhecê-lo como o autor do crime, pois foi realizada três dias depois dos fatos e por meio de arquivo fotográfico.

No entanto, o reconhecimento fotográfico foi acatado pela Primeira Câmara Criminal: “a materialidade delitiva está consubstanciada no auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, relatório final da autoridade policial, termo de reconhecimento fotográfico e nos depoimentos testemunhais”, constatou o relator do recurso, desembargador Orlando Perri, em seu voto.

Além deste argumento, a defesa dos três apelantes buscou junto ao TJMT as absolvições das duas mulheres envolvidas no assalto, bem como a alteração da pena de Francisco Wemerson para regime mais brando que o fixado pelo juiz 1º grau. O recurso foi provido parcialmente por unanimidade. (Com informações TJMT)

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