A prefeita de Chapada de Guimarães, Thelma de Oliveira (PSDB), editou novo decreto municipal reabrindo os atrativos e complexos turísticos da cidade, desde que estejam de acordo com o protocolo de segurança estabelecido pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente em conjunto com o Conselho Municipal de Turismo.
A gestora levou em consideração que a classificação de risco de contaminação da Covid-19 em Chapada dos Guimarães vem se mantendo no nível baixo e ainda, os protocolos estabelecidos pela Secretaria e Conselho municipal de turismo.
Caberá a Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente em conjunto com o Conselho Municipal de Turismo certificar os atrativos e complexos turísticos que estejam de acordo com o protocolo de segurança. “Nenhum atrativo e/ou complexo turístico de Chapada dos Guimarães poderá funcionar sem a certificação expedida pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente”.
Em caso de descumprimento do protocolo, o atrativo e/ou complexo turístico estará sujeito a multa de R$ 500,00 a ser revertida para o Conselho Municipal de Turismo. Em caso de reincidência do descumprimento dos protocolos, o atrativo turístico será interditado até que seja cessado o estado de calamidade pública.
Thelma liberou a realização dos seguintes eventos: eventos sociais com no máximo 100 (cem) pessoas por evento, respeitado o limite de 50% (cinquenta) por cento da capacidade máxima do local, tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas; e eventos corporativos, empresariais, técnicos e científicos, com no máximo 200 (duzentas) pessoas por evento, respeitado o limite de 50% (cinquenta) por cento da capacidade máxima do local, tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas.
Porém, a liberação do alvará para a realização do evento fica condicionado a observância do protocolo de segurança e a liberação do alvará para realização do evento fica condicionado a análise prévia de viabilidade do cumprimento do protocolo de segurança a ser realizada pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.
“O pedido de liberação de alvará para eventos deverá ser protocolado na Prefeitura com, no mínimo, 07 dias úteis de antecedência. a data do evento a fiscalização deverá realizar uma vistoria prévia para constatar a observância do protocolo de segurança estabelecido, devendo, em caso de alguma inconformidade, suspender o alvará até a sua adequação” cita decreto.
Nenhum evento poderá ser realizado sem a prévia liberação do Alvará por parte da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães e o responsável e o proprietário do local aonde é realizado o evento sem a liberação do alvará estará sujeito a uma multa que varia entre R$ 500,00 a R$ 3.000,00, a ser aplicada de acordo com a capacidade econômica do infrator.
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