O presidente da República Michel Temer (MDB), sancionou, sem vetos, a lei 13.640, que regulamenta os serviços de transporte por aplicativos como Uber, Cabify e 99 POP. A Lei foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (27.03), e já está em vigor.
De acordo consta com a Lei, compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no âmbito dos seus territórios.
Caberá aos municípios e Distrito Federal, a efetiva cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço; exigir a contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), além de exigir a inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para conseguir a autorização, o motorista terá que cumprir as seguintes condições: possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada; conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal; emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
“A exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei e na regulamentação do poder público municipal e do Distrito Federal caracterizará transporte ilegal de passageiros” cita parágrafo único da Lei.
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