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Cidades Terça-feira, 19 de Março de 2019, 15:01 - A | A

Terça-feira, 19 de Março de 2019, 15h:01 - A | A

decisão judicial

Telexfree é condenada a devolver R$ 19,6 mil a moradores de Várzea Grande

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Telexfre

 

A juíza da Primeira Vara Cível de Várzea Grande, Ester Belém Nunes, determinou que a empresa Ympactus Comercial S/A, conhecida popularmente como Telexfree, devolva um total de R$ 19,6 mil para dois moradores de Várzea Grande que investiram no negócio financeiro da empresa. As decisões foram proferidas nessa segunda-feira (18.03).

De acordo com autos, a moradora M.M.S.J com Liquidação de Sentença contra a Telexfree alegando ter desembolsado o valor de R$ 5.802,50 mil referente à adesão à rede Telexfree. Já o morador L.C.S alegou em seu pedido que investiu R$ 1.375,00 no negócio.

Ambos afirmaram que em 13 de junho de 2013 a Telexfree teve suas atividades suspensas por decisão judicial, proferida pela Comarca do Rio Branco (Acre), de modo que não poderiam ser realizadas novas adesões à rede, nem efetuar o pagamento dos divulgadores já cadastrados.

Consta dos autos, que devido a suspensão das atividades da empresa, eles não obtiveram o retorno do investimento realizado, passando, assim, por diversas dificuldades financeiras, motivo pelo qual propuseram as respectivas ações.

Em sua ação, a moradora M.M.S.J requereu o recebimento de R$ 13.829,59 mil (valor atualizado), enquanto que L.C.S solicitou R$ 5.858,38 mil.

Em decisões proferidas nessa segunda (18), a juíza Ester Belém, apontou que os moradores de Várzea Grande conseguir comprovar a liquidez dos seus créditos junto a Telexfree por meio dos boletos e comprovantes de pagamentos anexados aos autos, que evidencia a relação jurídica existente entre eles e a empresa e as perdas patrimoniais.

“Portanto, tenho como devidamente constituída o quantum debeatur aqui pretendido, não havendo nos autos qualquer fato impeditivo, modificativo ou restritivo do direito postulado na petição inicial, mormente porque a requerida deixou de alegar e/ou produzir provas que pudessem desconstituir o alegado crédito”, diz trecho extraído da decisão, ao reconhecer o direito de M.M.S.J em receber R$ 13.829,59 mil, e de L.C.S de receber R$ 5.858,38 mil.

Além disso, a magistrada determinou que o valor a ser devolvido aos moradores de Várzea Grande deverá ser corrigida na forma estabelecida na sentença prolatada nos autos de ação civil pública em trâmite no Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC, qual deverá ser corrigida monetariamente pelo INPC a partir do efetivo pagamento do Fundo de Caução Retornável e dos Kis AdCentral ou AdCentral Famile, conforme o caso, e acrescido de juros legais de 1% ao mês desde a citação em 29 de julho de 2013.

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