O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) suspendeu a licitação de transporte coletivo de passageiros no município de Lucas do Rio Verde, após a empresa Godinho’s Transporte e Logística Ltda apresentar uma representação apontando irregularidades no edital da Concorrência Presencial nº 006/2024. A decisão foi proferida pelo conselheiro José Carlos Novelli.
Consta da denúncia que a empresa Godinho’s Transporte e Logística Ltda alegou diversas irregularidades no edital, incluindo: falta de publicação do ato justificativo da concessão, conforme exigido pelo art. 5º da Lei Federal nº 8.987/95; exigência de índices contábeis incompatíveis para a qualificação econômico-financeira dos licitantes, sem justificativa prévia, em desacordo com o art. 69, §5º, da Lei nº 14.133/2021; erros de cálculo na planilha tarifária; vedação não justificada à participação de consórcios empresariais e realização da sessão pública de forma presencial, ao invés de eletrônica.
O prefeito de Lucas do Rio Verde, Miguel Vaz Ribeiro, e o agente de contratação, Paulo Henrique Brincker, apresentaram uma manifestação conjunta defendendo a legalidade do edital. Eles afirmaram que o ato justificativo foi publicado no Diário Oficial de Contas e em um jornal de grande circulação. Bem como, alegaram que os índices contábeis exigidos foram justificados no edital e são necessários para garantir a capacidade do contratado em executar o contrato. Também justificaram que os erros de cálculo alegados foram devido ao arredondamento de alguns indicadores na planilha tarifária.
Segundo eles, a vedação à participação de consórcios empresariais foi devidamente motivada no edital e a modalidade presencial foi escolhida devido à complexidade do objeto licitado e dos documentos a serem examinados.
Contudo, ao analisar a denúncia, o conselheiro José Carlos Novelli concluiu que os índices contábeis exigidos pela Administração Municipal não foram adequadamente justificados, violando os princípios da razoabilidade e da competitividade. Ele destacou que a exigência de índices de liquidez geral e corrente superiores a 2,0 e de grau de endividamento inferior a 0,30 são excessivamente discrepantes em relação aos parâmetros usualmente adotados, restringindo a competitividade do certame.
Diante disso, o TCE/MT decidiu admitir a representação apresentada pela Godinho’s Transporte e Logística Ltda e deferir o pedido de tutela provisória de urgência, determinando a suspensão imediata dos atos relativos à Concorrência Presencial nº 006/2024.
O conselheiro determinou a intimação dos responsáveis para comprovar as providências adotadas para o cumprimento da decisão no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de 20 UPFs/MT.
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