O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência solicitado pela Wellox Construtora e Locação de Equipamentos Ltda contra a Prefeitura de Nobres. A empresa alegava irregularidades nas tomadas de preços destinadas à execução de obras de recapeamento de vias locais, apontando que foi inabilitada indevidamente nos processos licitatórios.
O relator do caso, conselheiro José Carlos Novelli, analisou as alegações da Wellox, que reivindicava os benefícios licitatórios concedidos a microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar Federal n. 123/2006. A construtora argumentou que a comissão de licitação não respeitou o prazo diferenciado para a comprovação de regularidade fiscal e ignorou seus pedidos de reconsideração após sanar as pendências tributárias apontadas na decisão de inabilitação.
Por outro lado, o prefeito de Nobres, Leocir Hanel, defendeu que todas as decisões administrativas foram devidamente examinadas e que a publicação da decisão de indeferimento sofreu atrasos devido a falhas técnicas, que já foram corrigidas. Ele argumentou que os efeitos da publicação deveriam retroagir à data da decisão original.
O conselheiro Novelli, ao realizar o juízo de admissibilidade, verificou que a representação cumpria os requisitos processuais e estava bem fundamentada, mas destacou que os pedidos de reconsideração da empresa não foram protocolados dentro do prazo legal de três dias úteis. Tal falha contribuiu para a demora na publicação da decisão administrativa.
Apesar de reconhecer a possibilidade de haver irregularidades nas licitações, o relator concluiu que não havia evidência suficiente dos preços ofertados pela Wellox para afirmar que suas propostas eram mais vantajosas do que as vencedoras. Isso, somado à ausência de risco iminente de dano ao erário e ao perigo de dano reverso que a suspensão das obras poderia causar à população local, levou ao indeferimento do pedido de tutela de urgência.
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