O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, José Carlos Novelli determinou a suspensão do concurso público da Prefeitura de Rondolândia (a 1.600 km de Cuiabá), para contratação de 91 servidores. O concurso estava previsto para ocorrer no próximo domingo (04.12).
No dia 18 de outubro, a atual prefeita do município Bett Sabah (PMDB) lançou o concurso público para contratação de servidores públicos e cadastro de reserva. Os salários variam de R$ 911,50 até R$ 4.288,25.
No entanto, o prefeito eleito Agnaldo Rodrigues (PP), que venceu Bett Sabah por uma diferença de 27 votos nas eleições deste ano – Agnaldo teve 1.048 votos enquanto que Bett 1.021 votos -, ingressou com denúncia junto ao TCE apontando irregularidades na realização do concurso público.
De acordo com Rodrigues, o concurso irá acontecer no final da atual gestão, o que resultaria em encargos a serem suportados pelo sucessor, sem previsão de receita para adimplir as respectivas despesas. Segundo ele, o prosseguimento do concurso implicará em afronta da Lei de Responsabilidade Fiscal, enfatizando a regra que veda o aumento de despesas nos 180 dias anteriores ao final do mandato.
O prefeito eleito argumentou ainda que por força dos recentes posicionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a homologação do concurso representará direito subjetivo dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital, com evidente aumento da despesa pública em período onde se tem como notória a diminuição dos repasses efetuados a título de Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
“Daí que, ao final, requereu a declaração de nulidade do concurso, por resultar em aumento de despesas no final da gestão, em afronta ao art. 21 da LRF ou, alternativamente, a sua suspensão e eventual prosseguimento no exercício de 2017, desde que haja recursos para tanto”, diz trecho extraído do processo.
A SECEX de Atos de Pessoal e RPPS do Tribunal emitiu parecer técnico pela emissão de medida cautelar para imediata suspensão do Concurso Público nº 001/2016, com a posterior citação da prefeita Bett Sabah, após ser detectado violão da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O conselheiro José Carlos Novelli, em sua decisão, cita que a Lei de Responsabilidade Fiscal cita que em relação aos gastos com pessoal é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesa expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão. Conforme ele, apesar da suspensão do concurso poder causar eventuais transtornos aos candidatos inscritos, o interesse público e o princípio da legalidade devem prevalecer sobre pretensões de caráter pessoal.
“Posto isso, com fulcro no art. 82 e seguintes da Lei Complementar nº269/2007 e art. 297 e seguintes da Resolução nº 14/2007 - RITCE-MT, determino, como medida cautelar, a imediata notificação da Prefeita Municipal de Rondolândia, determinando-lhe que promova, incontinenti, a suspensão de todos os atos relacionados ao Concurso Público regulamentado pelo Edital nº 001/2016, sob pena de multa para o caso de desobediência, na forma prevista no art. 75, IV da supracitada Lei Complementar”, diz trecho extraído da decisão.
Além disso, o conselheiro determinou a citação da prefeita Bett Sabah para que ela possa se manifestar, no prazo de 15 dias, advertindo-a de que o silêncio poderá implicar na declaração de revelia.
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