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Cidades Domingo, 19 de Fevereiro de 2023, 10:56 - A | A

Domingo, 19 de Fevereiro de 2023, 10h:56 - A | A

CHAPADA DOS GUIMARÃES

TCE recomenda que prefeito realize concurso para controlador interno

TCE mira pagamento de adicionais de insalubridade aos servidores do município

Lucione Nazareth/VGN

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antônio Joaquim, recomenda que o prefeito de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá), Osmar Froner, realize concurso público para contratação de controlador interno. Ele ainda determinou, que a equipe técnica da Corte de Contas avalie a necessidade de instauração de Tomada de Contas Especial, para apurar possível dano ao erário no pagamento de adicionais de insalubridade aos servidores do município. A decisão é do último dia 10.

A determinação é oriunda de uma Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo do TCE, em face do município, gestão de Thelma de Oliveira, com a finalidade de apurar denúncia de supostas irregularidades no provimento de cargo de controlador interno e no pagamento indevido de insalubridade a servidor nos exercícios de 2019 e 2020.

Consta da denúncia, que o servidor efetivo da Prefeitura, identificado como M.C.A, no cargo de fiscal de Meio Ambiente, foi nomeado para o cargo em comissão de Controlador Interno do município, em 28 de maio de 2019 a 31 de dezembro de 2020, acumulando os cargos e os vencimentos, com adicional de insalubridade, em desacordo com o artigo 37, II e V, da Constituição da República Súmula n° 8 do Tribunal de Contas.

Além disso, consta que nas contas anuais de gestão do exercício de 2014, foi expedida determinação para que realizasse concurso público para provimento do cargo efetivo de controlador interno, no prazo de 240 dias.

Quanto ao recebimento do adicional de periculosidade, a equipe técnica apontou que o servidor recebeu no montante de 30% sobre o vencimento, e não sobre o salário-base, contrariando o artigo 32 da Lei Municipal 1.208/2006.

Em sua defesa, a ex-prefeita Thelma de Oliveira justificou que não teve conhecimento das determinações do Tribunal de Contas, que assumiu a gestão em 2017, em situação crítica, a ponto de intervenção do Estado, de modo que não foi possível realizar o concurso público, “e que a contratação do referido servidor se deu devido ao currículo do mesmo, por possuir curso superior e pós-graduação, que se fosse observar o princípio da segregação de funções do cargo estar vago até a realização do concurso público”.

Além disso, Thelma alegou que o cálculo adotado do adicional de periculosidade era uma prática recorrente desde as gestões anteriores - e que não tinha conhecimento sobre os itens da folha de pagamento, imputando a responsabilidade ao Departamento de Recursos Humanos, Secretaria de Administração e aos próprios secretários municipais.

Ao analisar a Representação, o conselheiro Antônio Joaquim, destacou que havia, desde 2014, determinação para que a Prefeitura de Chapada dos Guimarães realizasse concurso público para o cargo de controlador interno, de modo que é obrigação do gestor, ao ser empossado para o cumprimento do mandato eletivo, tomar conhecimento do que ocorre na Prefeitura, seja através do período de transição com os demais servidores ou, por exemplo, por meio de estudo de processos referentes aos julgamentos de contas anuais em períodos anteriores, pelo Tribunal de Contas.

Conforme ele, nada justifica a alegação de desconhecimento trazido por Thelma de Oliveira, principalmente diante das tantas dificuldades na gestão que informou ter passado o município.

Joaquim citou que o acúmulo do desempenho das atribuições inerentes ao de fiscal de Meio Ambiente com a de controlador interno poderá ocasionar deficiência no funcionamento do Sistema de Controle Interno, motivo pelo qual, visando assegurar o pleno atendimento dos artigos 31 e 74, II e IV, da Constituição Federal, bem como evitar inconsistências e fragilidades no controle interno, não é recomendável tal acúmulo de atribuições.

“Ressalto que tanto o desempenho do cargo de fiscal de Meio Ambiente como a função de controlador interno, são de suma importância, exige demasiado tempo e dedicação, por isso a dupla incumbência prejudicaria a Administração Pública”, diz decisão.

Ainda, segundo o conselheiro, apesar da ex-prefeita alegar a existência de pareceres jurídicos atinentes ao cálculo do adicional de insalubridade, “não os apresentou em sua defesa administrativa, dessa forma, na condição de ordenadora de despesas, é de sua alçada o controle das contas públicas e medidas eficientes com a finalidade de se evitar o desperdício dos recursos públicos e demais danos ao erário, motivo pelo qual mantenho sua responsabilidade sobre o apontamento”.

Diante disso, Antônio Joaquim determinou aplicação de multa de R$ 1.339,02 a ex-prefeita de Chapada dos Guimarães, Thelma de Oliveira, bem como recomendou que o atual prefeito, Osmar Froner, cumpra as determinações acerca da realização do concurso público para provimento no cargo efetivo de controlador interno - e implemente ações visando ao aprimoramento do Controle Interno inerente aos pagamentos de adicionais de insalubridade dos servidores do município.

“Determinar à 6ª Secretaria de Controle Externo deste Tribunal que avalie a possibilidade de instauração de tomada de contas especial para apuração de dano ao erário nos pagamentos de adicionais de insalubridade aos servidores do Município de Chapada dos Guimarães, especialmente quanto ao salário-base utilizado para cálculo, nos termos do art.  32 da Lei Municipal 1.208/2006, incluindo na apuração os pagamentos realizados ao servidor Sr. M.C.A”, sic decisão.

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