19 de Abril de 2025
19 de Abril de 2025

Editorias

icon-weather
19 de Abril de 2025
lupa
fechar
logo

Cidades Quarta-feira, 16 de Abril de 2025, 13:45 - A | A

Quarta-feira, 16 de Abril de 2025, 13h:45 - A | A

denúncia

Conselheiro aponta “dupla contratação” e manda Prefeitura suspender contrato milionário com cooperativa

Conselheiro apontou que está em vigência contrato R$ 29 milhões, não existindo necessidade da formalização de outro contrato

Lucione Nazareth/VGN

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Guilherme Maluf, suspendeu nessa terça-feira (15.04) contrato de R$ 8.894.857,52 entre a Cooperativa de Trabalho do Vale do Teles Pires e a Prefeitura de Canarana (a 838 km de Cuiabá), para mão de obra de apoio às atividades operacionais subsidiárias. A decisão é em resposta à denúncia apresentada pela Ouvidoria-Geral da Corte de Contas. 

Maluf destacou que foi verificada a existência do Contrato 172/2024 entre a Prefeitura e a empresa Multi Service e Terceirização Mato Grosso Ltda (com sede em Cuiabá), prestando o mesmo serviço que a Cooperativa, contudo, em caráter de exclusividade para atender às demandas das Secretarias Municipais, no valor de R$ 29.667.528,00, pelo período de 24 meses. 

“A duplicação das atas, sem a devida justificativa, sugere a existência de irregularidades no processo licitatório, o que enfraquece a presunção de legalidade dos atos administrativos”, diz trecho da decisão. 

O conselheiro apontou que a contratação da Cooperativa, por meio de adesão da Ata de Registro de Preços (ARP) da Prefeitura de Querência, justificada pela economicidade, “não foi acompanhada de qualquer estudo comparativo entre os contratos”. 

“Dessa forma, a conduta administrativa adotada pela Prefeitura Municipal de Canarana carece de uma justificativa técnica consistente e não foi respaldada por atos formais de anulação ou revogação da ARP anterior, o que agrava substancialmente a situação exposta. O periculum in mora resta configurado diante da iminência da execução do Contrato n.º 003/2025, com pagamentos mensais em valores expressivos, que poderão se consolidar de forma irreversível caso mantida a situação atual. O prosseguimento da execução contratual pode gerar dano potencial ao erário municipal, bem como comprometer o controle externo, dificultando eventual responsabilização posterior, além de gerar insegurança jurídica, uma vez que a execução simultânea de dois contratos com objeto idêntico pode gerar despesas públicas indevidas ou duplicadas, sem a devida comprovação de necessidade adicional ou vantajosidade para a Administração”, diz trecho da decisão.

Ainda segundo ele, a continuidade da execução contratual firmada com base na ARP 074/2024, em paralelo à vigência do Contrato 172/2024, configura cenário de incerteza jurídica e administrativa, "propício à ocorrência de lesão de difícil reparação".

"Tal contexto evidencia a urgência da intervenção cautelar, com o objetivo de resguardar o interesse público e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos", destacou Maluf.

Denúncia 

A Ouvidoria-Geral do Tribunal de Contas apresentou denúncia narrando que a Prefeitura de Canarana fez a Ata de Registro de Preços (ARP) n.º 074/2024, do município de Querência, sem justificativa plausível, visto que já existia o Contrato 172/2024 com objeto idêntico firmado com a empresa Multi Service e Terceirização Mato Grosso Ltda, com base no Pregão Eletrônico n.º 032/2024, ainda vigente. 

“Essa adesão supostamente desrespeita o art. 82 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que veda a participação de um órgão em mais de uma ata para o mesmo objeto dentro do seu prazo de validade”, diz trecho da denúncia.

Leia Também - Após pressão, MT recua e nega apoio à desapropriação de terras por desmatamento

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760