O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou o pedido da empresa Mato Grosso Serviços Terceirizados Ltda, para suspender pregão no valor de R$ 5 milhões para contratação de serviços de copeira, garçom, recepção, auxiliar administrativo, supervisor, zelador e motorista para atuarem na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT). A empresa pediu a suspensão alegando ter havido irregularidade durante o processo licitatório.
Em justificativa, a empresa alegou que o edital de licitação restringia a participação de empresas que se encontram sob falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial e, com isso, limitava a ampla concorrência do certame. Assim, a Mato Grosso Serviços Terceirizados Ltda solicitou a retificação do edital para que, dessa forma, fosse possível a participação de empresas que se encontram nessas situações.
Com isso, o relator, conselheiro interino, Isaias Lopes da Cunha, solicitou, em 5 de setembro, que o presidente da AL, Eduardo Botelho, e o primeiro secretário, Maxi Russi, enviassem, em até 24 horas, justificativas prévias e documentos relativos ao procedimento. De acordo com o TCE, Botelho e Russi apresentaram manifestação por meio do procurador-geral adjunto, Ricardo Riva.
Contra a argumentação da empresa, a defesa da AL alegou que o edital não restringe a participação de empresas que estão em recuperação judicial e extrajudicial, e sim, especifica que estas devem apresentar um plano de recuperação devidamente acolhido judicialmente.
Em razão disso, o relator decidiu não suspender o pregão presencial, considerando que os argumentos apresentados pela empresa não são suficientes para que a licitação seja indeferida.
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