O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Valter Albano, negou pedido da empresa Sanorte Saneamento Ambiental Ltda para suspender licitação da Prefeitura de Confresa, a 1.160 km de Cuiabá, para gerenciar o aterro sanitário e regularizá-lo conforme as leis ambientais. A decisão é dessa segunda-feira (1º.07).
A empresa entrou com Representação de Natureza Externa, com pedido de tutela provisória de urgência, em razão de possíveis irregularidades na Concorrência Pública 7/2024 da Prefeitura de Confresa, cujo objeto é a concessão da operação do aterro sanitário do município. Afirmou que a Prefeitura abriu, em 06 de fevereiro deste ano, Consulta Pública sobre o projeto de concessão do aterro sanitário municipal à iniciativa privada, a ser realizada mediante a licitação.
Conforme a empresa, o projeto, seus documentos e estudos contém deficiências que comprometem o certame, pois, considerando que a justificativa é o atendimento de necessidade regional, não há um levantamento preliminar de informações de outros municípios que também são integrantes do Consórcio dos Serviços de Manejo e Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos Domiciliares e seriam atendidos pela concessão.
Em relação aos aspectos econômico-financeiros, argumentou inexistir elementos que impactam no custo final do empreendimento, tais como a ausência de elaboração de um projeto adequado para a construção e operação de Estação de Tratamento de Esgoto dos líquidos percolados; ausência dos materiais necessários para a construção do sistema de drenagem superficial de águas de chuva e dos necessários à implantação do tratamento do chorume; e a falta de maquinários necessários para a operacionalização das atividades de rotina do aterro sanitário. Soma-se a isso, a defasagem dos custos estimados do projeto.
O prefeito Rônio Condão apresentou manifestação argumentando que o certame estava acompanhado de quatro cadernos técnicos (proposta preliminar, modelagem técnico-operacional, modelagem viabilidade econômico-financeira e modelagem jurídica), que foram aprovados pelo Conselho Gestor das Parcerias Público Privadas de Confresa e submetidos à Consulta Pública, logo todos os tramites legais foram seguidos.
Argumentou ainda que a legislação prevê a possibilidade de que o Aterro Sanitário Regional tenha gestão associada mediante termo de cooperação entre os municípios.
Ao analisar o pedido, o conselheiro Valter Albano afirmou que os esclarecimentos prestados pelo prefeito “se afiguram plausíveis o bastante a impor dúvida fundada quanto a existência de risco ao resultado útil do processo, a iminência de possível ocorrência de dano ao erário ou a direito de terceiro, requisitos fundamentais à concessão da medida cautelar almejada”.
“Isso porque, após analisar a documentação apresentada pela administração municipal, sobretudo os Cadernos Técnicos, têm-se que o certame foi precedido de estudos que embasaram toda a licitação para concessão do serviço público. Frente a isso, entendo que os argumentos apresentados pela Representante não se revestem da robustez necessária a impor a medida cautelar por ela requerida, sendo necessário, portanto, a regular instrução processual para apuração dos fatos representados”, diz trecho da decisão.
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