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Cidades Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021, 09:15 - A | A

Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021, 09h:15 - A | A

representação

TCE nega suspender contrato de R$ 7 milhões da Prefeitura de VG para locação de veículos

A WGL requereu a concessão da medida cautelar para a suspensão da execução dos serviços da empresa vencedora.

Adriana Assunção/VGN

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Valter Albano

Conselheiro do TCE, Valter Albano

 

 

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), Valter Albano, indeferiu a representação apresentada pela empresa WGL Assessoria contra a Prefeitura Municipal de Várzea Grande, por suposto direcionamento de licitação.

A empresa representou a Secretaria de Mobilidade Urbana, sob responsabilidade do secretário, Breno Gomes, por supostas irregularidades no Pregão Presencial 15/2021, que tem por objeto o registro de preços para a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos. O  certame teve como vencedora a empresa A AF Guinchos Transporte, no valor R$ 7.030.800,00 milhões - o contrato foi assinado no último dia 09 de novembro. 

A WGL requereu a concessão da medida cautelar para a suspensão da execução dos serviços da empresa vencedora, sob alegação que os responsáveis violaram princípios ao incluir no edital cláusulas restritivas, exigindo o ano mínimo de fabricação dos veículos, e atestados de capacidade técnica que comprovem que a licitante executou serviços em obra de grau de capacidade igual ou superior ao objeto, limitando demais participantes e favorecendo outras empresas.

Contudo, Valter Albano entendeu que não houve a ocorrência de lesão de agravamento, com grave risco de comprometimento da ordem pública.

“Assim, entendo estarem ausentes os pressupostos para a concessão da medida cautelar, uma vez que as possíveis irregularidades apontadas não demonstram a necessidade da intervenção cautelar deste Tribunal na gestão pública, pois não foi comprovado, ainda que em cognição sumária, que a forma de condução do certame pode comprometer o interesse público. Posto isso, RECEBO a Representação de Natureza Externa, indefiro pedido da Medida Cautelar, e determino o encaminhamento dos automóveis para a SECEX de Contratações Públicas para a emissão de manifestação técnica”, cita trecho da decisão.

Leia mais: Por falta de objeto, TCE arquiva processo seletivo simplificado da Educação de 2019 e 2020

 

 

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