O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Valter Albano, negou suspender processo de contratação de serviços médicos da Empresa Cuiabana de Saúde Pública para atendimento no Hospital São Benedito de Cuiabá. O mérito da Representação ainda será analisado. A decisão consta do Diário Oficial de Contas (DOC).
A empresa Medtrauma Centro Especializado em Ortopedia e Traumatologia, com sede em Colíder, entrou com Representação de Natureza Externa, com pedido de medida cautelar em desfavor da Empresa Cuiabana de Saúde Pública em razão de supostas irregularidades na contratação de serviços médicos especializados na área de ortopedia, para atender o Hospital São Benedito de Cuiabá.
Ela alegou que em 17 de janeiro de ano a Empresa Cuiabana de Saúde Pública solicitou das empresas interessadas, entre elas a Medtrauma, preços de serviços de ortopedia e traumatologia para contratação emergencial. Em 21 de janeiro, a empresa de Colíder requereu vista do processo de dispensa de licitação que fundamentaria a contratação, o que teria sido negado pela Empresa Cuiabana de Saúde.
A empresa argumentou que o “Termo de Referência” (no caso a solicitação de preços) não possuía qualquer exigência habilitatória quanto à regularidade fiscal, financeira ou técnica, além de que teria ocorrido supressão da fase de recursos no certame. Assim, requereu a concessão de medida cautelar para suspender a contratação.
Em sua defesa, a Empresa Cuiabana de Saúde informou que o Hospital Municipal São Benedito atuou exclusivamente como referência para atendimentos Covid-19 de junho de 2020 a outubro de 2021. Nesse contexto, uma vez reaberto ao público geral, o hospital passou por reformar administrativas e internas para retorno do atendimento nos moldes preexistentes a pandemia.
Conforme a entidade, houve a necessidade de deflagração do Procedimento de Dispensa de Licitação 2/2022 para contratação de empresa especializada em ortopedia e traumatologia, o que foi realizado em observância à legislação.
Sobre os argumentos de que houve obstrução ao acesso aos documentos atinentes à dispensa de licitação, a Empresa Cuiabana de Saúde afirmou que o fornecimento de cópia integral do certame a Medtrauma poderia representar tratamento desigual às participantes, posto que haveria a divulgação de informações privilegiadas, dado que o certame se encontrava na fase de pesquisa de preços. Assim, afirmou que não houve qualquer obstrução, posto que não houve tempo hábil para apreciação do pedido de cópias formulado.
Em sua decisão, o conselheiro Valter Albano, destacou que a contratação emergencial da Empresa Cuiabana de Saúde visa manutenção da prestação de serviços especializados na área de ortopedia, “serviços esses imprescindíveis e delicados serviços à saúde humana, envolvendo cirurgias de alta complexidade”.
Conforme ele, nesse contexto, as alegações apresentadas pela Empresa Cuiabana se revestem de verossimilhança e indicam a necessidade da contratação emergencial, tendo em vista o período em que o Hospital São Benedito atuou como referência no atendimento aos pacientes com Covid-19.
Além disso, segundo o conselheiro, a contratação é por prazo limitado a 180 dias, já que há intenção da administração em licitar os serviços, estando o processo licitatório na sua fase interna, e que inclusive, a Empresa Cuiabana de Saúde Pública informou que o contrato objeto da dispensa em questionamento já foi formalizado.
“Logo, a concessão da medida cautelar requerida paralisando a prestação do serviço pode gerar o chamado perigo da demora reverso, podendo causar prejuízos irreversíveis à população dada a relevância e imprescindibilidade dos serviços prestados. Assim, considerando a deliberação a que me compete no âmbito do plantão, a partir de uma análise superficial própria dessa fase processual, entendo que há substancial controvérsia acerca dos apontamentos realizados pela Representante, sendo necessário, portanto, um aprofundamento de exame, incompatível com essa fase de cognição sumária, devendo, então, haver regular instrução processual, mediante o confronto dos argumentos e documentação a serem apresentados na defesa da administração municipal, com posterior manifestação da unidade técnica competente deste Tribunal e do Ministério Público de Contas”, diz trecho da decisão.
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