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Cidades Quarta-feira, 23 de Agosto de 2017, 10:59 - A | A

Quarta-feira, 23 de Agosto de 2017, 10h:59 - A | A

Chapada dos Guimarães

TCE multa ex-prefeito de Chapada e manda Prefeitura cobrar dele valores não repassados à Previdência

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Lisú Koberstain

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou o ex-prefeito de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá), Lisú Koberstain, e ainda determinou que a Prefeitura instaure procedimento administrativo contra ele, pelo não repasse de mais de R$ 1,2 milhões ao sistema previdenciário municipal dos servidores públicos.

A Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS (SECEX) ingressou com Representação de Natureza Interna contra o ex-prefeito, em razão de suposta ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias do empregador e segurados (R$ 684.639,42 e R$ 599.261,79) ao Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Chapada dos Guimarães/PREVI-SERV, relativas aos exercícios de 2015 e 2016.

O TCE citou Lisú Koberstain para apresentar defesa sobre os fatos. Nela, o ex-gestor informou que os valores representados foram devidamente parcelados, mediante Lei Municipal 1.693/2016, de 23/12/2016, no qual constava o pagamento do débito em 60 parcelas fixas, mensais e sucessivas.

Diante do fato, o Tribunal de Contas notificou a prefeita Telma de Oliveira para manifestar-se nos autos, como também apresentar documentos e comprovantes dos pagamentos das parcelas vencidas. Porém, a gestora não encaminhou a documentação, informando, em síntese, que a aplicação da Lei de Parcelamento não se efetivou em virtude de se referir apenas aos débitos patronais e, portanto, aguardou a publicação de Medida Provisória da União para garantir a renegociação da totalidade dos débitos previdenciários.

Thelma informou, ainda que diante da não edição dessa Medida Provisória, estaria enviando à respectiva Câmara Municipal nova lei para estender os efeitos do parcelamento dos débitos patronais acumulados até março/2017.

Após alegações dos gestores, a equipe de auditoria do TCE concluiu pela procedência da Representação Interna, com determinações e aplicação de multa a Lisú Koberstain pelo não pagamento das contribuições patronal e segurados no valor total de R$ 1.283.901,21, não estando incluso multa e juros de mora.

O Ministério Público de Contas opinou pelo conhecimento e procedência da presente Representação Interna, aplicação de multa ao ex-prefeito, e determinação à atual gestão para instauração de procedimento administrativo para regularização dos débitos previdenciários não quitados e responsabilização do ex-gestor pela restituição dos juros moratórios e multas devidas, enviando o resultado a este Tribunal, devendo remeter cópia dos autos ao Ministério Público do Estado.

O relator da Representação, conselheiro Domingos Neto, acolheu a manifestação do MP de Contas e votou no sentido julgar procedente a denúncia, com aplicação de multa de no valor de R$ 5.055,60 mil ao ex-prefeito Lisú Koberstain.

No voto, o conselheiro determinou que a prefeita Thelma de Oliveira, no prazo de até 90 dias, proceda a regularização, seja pela quitação ou parcelamento, junto ao PREVI/SERVI do saldo remanescente das parcelas previdenciárias (segurado e patronal) de competência 2015 e 2016, encaminhando os respectivos comprovantes ao TCE; como também a instauração de procedimento administrativo para apuração do valor devido dos juros e multas, com a consequente, responsabilização de Lisú Koberstain pelo pagamento desse valor.

Além disso, Domingos Neto determinou que os autos seja remetido ao Ministério Público Estadual para providências cabíveis em razão de eventual prática e ilícito penal.

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