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Cidades Sábado, 29 de Março de 2025, 21:30 - A | A

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TCE-MT suspende licitação de R$ 19 milhões e aponta falhas na pesquisa de preços

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Antônio Joaquim, determinou a suspensão da licitação

Lucione Nazareth/VGN

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antônio Joaquim, determinou a suspensão da licitação, no valor de R$ 19 milhões, promovida pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, destinada à aquisição e instalação de materiais permanentes em escolas e praças públicas de municípios de Mato Grosso. A decisão foi proferida nessa sexta-feira (28.03).

Antônio Joaquim apontou que o critério de julgamento adotado foi o de menor preço por lote, por meio de um único lote que contempla nove itens distintos, cujo quantitativo total ultrapassa 75 unidades. Destacou que, especificamente nos itens 8 e 9, foram exigidas 1.008 metros lineares de estrutura de tubo de aço e 3.800 metros quadrados de piso flexível portátil externo, o que, na prática, permitiu que apenas uma empresa reunisse condições de vencer a licitação.

Segundo ele, o valor estimado da contratação, da ordem de R$ 19.310.553,93, destinado a um único lote, também pode ter inviabilizado a participação de empresas de pequeno e médio porte.

Além disso, constatou que a pesquisa de preços realizada pelo consórcio se restringiu à obtenção de valores fornecidos por empresas privadas, em desconformidade com a Resolução de Consulta nº 20/2016-TCE/MT, a qual estabelece que a estimativa de valores deve priorizar os preços praticados pela Administração Pública.

“Portanto, no presente caso, não restaram claros os critérios adotados para a não divisão do objeto, tampouco foi realizada a efetiva pesquisa de mercado, nos moldes exigidos por este Tribunal, conforme o teor da normativa mencionada”, destaca trecho da decisão que suspendeu o certame.

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A denúncia 

A decisão atende à Representação de Natureza Externa, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta pela empresa Star Produtos e Comércio Ltda., em razão de supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 1/2025, que tem por objeto o registro de preços para a aquisição e instalação de materiais permanentes em unidades escolares e praças públicas, a fim de atender às demandas dos municípios consorciados, com valor estimado de R$ 19.310.553,93.

Segundo a denunciante, o critério de julgamento adotado no certame foi o de menor preço por lote; contudo, os itens que compõem o lote não guardam semelhança entre si, havendo uma mescla de composições. Alegou, ainda, que houve direcionamento à marca Natali Brink, em razão do excesso de detalhamento, o que teria restringido a ampla competitividade, sem que houvesse justificativa plausível para as exigências dispostas no edital.

Ressaltou que há uma ampla gama de marcas que ofertam o objeto licitado e que poderiam atender satisfatoriamente à finalidade almejada. No entanto, o órgão licitante incluiu especificações excessivamente detalhadas e exigiu, ainda, 15 documentos de habilitação técnica, entre laudos, ensaios e certificados, o que reforça a possibilidade de direcionamento.

Ao final, requereu a concessão de tutela provisória de urgência, a fim de suspender o certame, diante das graves irregularidades apontadas e do risco de danos ao erário. No mérito, pleiteou a retificação do edital, com a alteração do critério de julgamento para menor preço por item, bem como a adequação da descrição do objeto, de modo que sejam indicadas especificações usuais de mercado.

O que diz o Consórcio 

O Complexo Nascentes do Pantanal se manifestou nos autos, destacando que o certame possui um único lote com nove itens. Contudo, sustentou que os produtos guardam relação entre si, uma vez que se tratam de materiais permanentes a serem instalados em unidades escolares e praças públicas, o que exige qualidade e durabilidade.

Quanto à exigência de laudos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), o consórcio informou que os produtos serão utilizados por crianças e, portanto, devem atender às normas estabelecidas, não sendo possível adquirir equipamentos sem a devida certificação.

Relatou, ainda, que o termo de referência apresenta justificativa para a junção dos itens em lote único, argumentando que a divisão do objeto poderia resultar no recebimento de produtos com qualidades distintas. Por fim, ressaltou que os itens que compõem o lote integram o mesmo conjunto.

O Consórcio 

O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal tem sede no município de São José dos Quatro Marcos.

Integram o Consórcio os municípios de Araputanga, Cáceres, Curvelândia, Figueirópolis D’Oeste, Glória D’Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu e São José dos Quatro Marcos.

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