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Cidades Quinta-feira, 04 de Abril de 2024, 10:21 - A | A

Quinta-feira, 04 de Abril de 2024, 10h:21 - A | A

CEVIC Construtora

TCE-MT converte representação contra Prefeitura de VG em Tomada de Contas

A empresa, com sede em Brasília, foi contratada em 2021, por mais de R$ 2 milhões

Rojane Marta/ VGN

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), sob relatoria do conselheiro Antônio Joaquim, decidiu pela conversão de uma Representação de Natureza Interna em Tomada de Contas, direcionada à Prefeitura Municipal de Várzea Grande. A decisão responde a irregularidades identificadas na execução de um contrato firmado com a empresa CEVIC Construtora e Incorporadora Eireli – EPP.

A empresa, com sede em Brasília, foi contratada em 2021, por mais de R$ 2 milhões para construir uma creche no Residencial Novo Mundo, em Várzea Grande. Contudo, em 19 de outubro de 2023, o município publicou Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº 159/2021, celebrado com a empresa, alegando não ter interesse na continuidade do contrato. Antes da rescisão, o município também havia instaurado um Processo Administrativo para apurar supostas omissões contratuais por parte da empresa.

Segundo relatórios técnicos emitidos pela unidade de instrução do TCE-MT, a representação foi mantida após análise das defesas apresentadas pelos citados. Os documentos evidenciaram a necessidade de aprofundar a investigação sobre os possíveis danos ao erário público, levando à recomendação de transformar o caso em Tomada de Contas para uma investigação mais detalhada.

A decisão de admissibilidade, fundamentada no artigo 96, IV, da Resolução 16/2021 do Regimento Interno do TCE-MT (RITCE/MT), reconhece a legitimidade da unidade técnica do Tribunal como parte proponente da representação. O conselheiro Antônio Joaquim destacou que a representação cumpre todos os requisitos formais e materiais para sua admissão, incluindo a clareza da exposição dos fatos, a identificação dos envolvidos, e a competência do Tribunal para julgar o assunto, em conformidade com a Constituição Federal e Estadual, além da Lei Complementar 269/07.

A decisão destaca ainda que a matéria abordada na representação não foi previamente deliberada pelo plenário do TCE-MT, eliminando a possibilidade de duplicidade processual. Por fim, considerando a indicação de potenciais prejuízos ao erário e a identificação dos responsáveis, o conselheiro Antônio Joaquim optou pela conversão do processo em Tomada de Contas, seguindo a orientação técnica e a legislação interna do Tribunal.

A medida possibilitará uma investigação mais aprofundada sobre as alegadas irregularidades na gestão da Prefeitura de Várzea Grande, visando esclarecer os fatos e determinar as responsabilidades pertinentes. O processo agora seguirá para a Gerência de Protocolo para a devida classificação e continuidade dos procedimentos investigativos.

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