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Cidades Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018, 08:09 - A | A

Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018, 08h:09 - A | A

após 10 anos

TCE manda investigar empreiteira que fez "asfalto movediço" em Cuiabá

Redação VG Notícias

 

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou ao atual gestor da Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Marcelo Duarte Monteiro, que instaure Tomada de Contas Especial para quantificar o prejuízo causado aos cofres públicos na obra pavimentação asfáltica, terraplenagem e drenagem de águas pluviais, realizada na ligação das avenidas Fernando Corrêa da Costa e Arquimedes Pereira Lima (Estrada do Moinho), em Cuiabá. Após calcular o valor do dano ao erário, a Sinfra deve adotar as medidas necessárias para garantir o ressarcimento do dano pela empresa Rodante Construção Civil Ltda, responsável pela obra.

Nesta terça-feira, o Tribunal Pleno julgou o Monitoramento instaurado para verificar o cumprimento do Acórdão. O acórdão determinava ao secretário Marcelo Duarte a adoção das medidas necessárias para salvaguardar o patrimônio público, por intermédio do levantamento do dano oriundo das patologias diagnosticadas ainda durante o período de garantia da obra, objeto do Contrato nº 38/2008, firmado com a empresa Rodante Construção Civil Ltda. - ME.

Entre as patologias detectadas havia buracos e afundamento de parte do asfalto, que alagam nos períodos de chuva. O monitoramento constatou que as determinações do TCE não foram cumpridas pela Sinfra, resultando em apontamento de irregularidade gravíssima. No entanto, o Pleno do TCE-MT optou por não penalizar o atual gestor com multa, em razão do descumprimento de decisão anterior da Corte de Contas no mesmo sentido, quando o gestor da Sinfra ainda era Cinézio Nunes de Oliveira.

Como o período de garantia já terminou, o Pleno determinou a instauração de Tomada de Contas em prazo máximo de 30 dias. A comprovação das medidas adotadas devem ser encaminhadas ao Tribunal de Contas em 90 dias.

Caso descumpra a determinação ou o prazo estabelecido, a relatora do Monitoramento, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, alertou sobre a possibilidade de concessão de cautelar, que será acompanhada de fixação de multa diária ao gestor. O voto da conselheira relatora, em consonância com parecer do procurador de contas Gustavo Coelho Deschamps, foi aprovado por unanimidade dos membros do colegiado.

 

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