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Cidades Sexta-feira, 14 de Junho de 2024, 10:36 - A | A

Sexta-feira, 14 de Junho de 2024, 10h:36 - A | A

NÃO PRESTOU CONTAS

TCE manda instituto devolver R$ 200 mil e MPE investigar possível esquema em MT

Instituto recebeu recursos públicos e não prestou contas

Lucione Nazareth/VGN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) mandou o Instituto Case de Desenvolvimento, presidido por Ulisses Flávio Samaniego de Jesus, devolver R$ 200 mil aos cofres públicos. A Corte também recomendou que o Governo do Estado, que realizou o convênio, avalie a possibilidade de impedir que a organização participe de outros projetos.  

“Avalie a possibilidade da não concessão de novos projetos de fomento à cultura, em face da situação jurídica do Instituto Case de Desenvolvimento e do Sr. Ulisses Flávio Samaniego de Jesus, por não prestar contas dos recursos obtidos, bem como, pelo fato do Instituto estar com a situação cadastral inapta perante a Receita Federal”, diz trecho da decisão publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) que circula nessa quinta-feira (13.04).

Além disso, os conselheiros determinaram envio da cópia do processo contra o instituto ao Ministério Público Estadual (MPE) para adoção das medidas que entender cabíveis.  

A decisão é oriunda de Tomada de Contas Especial, instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (SECEL/MT), que apurou ausência de prestação de contas referente ao Termo de Fomento 298/2019, formalizado com o Instituto Case, para a realização do 1º Festival de Pesca Nacional em São Félix do Araguaia, no valor total de R$ 200 mil. 

Os auditores do TCE, em relatório final, concluíram que a prestação de contas dos recursos recebidos pelo Instituto Case deveria ter ocorrido em 29 de fevereiro de 2020, e que apesar de inúmeras oportunidades de se defender ou ressarcir o estado, o responsável, Ulisses Samaniego se manteve inerte.  

O procurador de Contas (MPC), Gustavo Coelho Deschamps, apresentou manifestação pelo julgamento irregular das contas, em razão da manutenção da irregularidade e imputação de débito ao responsável no valor de R$ 200 mil, com aplicação de multa proporcional ao dano, e envio de cópia dos autos ao MPE.

O relator do procedimento, conselheiro Antônio Joaquim, apresentou voto seguindo a recomendação ministerial. “Diante dos fatos apresentados, fica evidente também que o dano apurado nesta tomada de contas decorreu de graves falhas na liquidação da despesa, uma vez que o recurso público foi transferido para a conta bancária do Instituto Case após a realização do evento mesmo sem a regular comprovação da execução do objeto do Termo de Fomento 298/2019 pelo instituto”, diz trecho do voto.  

Ao final, ele afirmou se pertinente o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual pelo fato do instituto não ter prestado contas em relação a outros convênios celebrados com o Governo do Estado.  

“Considerando que o Instituto Case possui ainda outros 5 (cinco) processos neste Tribunal em razão de ausência de prestação de contas decorrente de termos de fomentos realizados com a Secel – MT, entendo pertinente o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual”, sic voto.

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