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Cidades Sexta-feira, 26 de Maio de 2023, 17:00 - A | A

Sexta-feira, 26 de Maio de 2023, 17h:00 - A | A

VALORES ABATIDOS

TCE manda Estado repassar semanalmente recursos arrecadados com ICMS e IPVA para Saúde de Cuiabá

Governo vai descontar repasses de ICMS e IPVA para transferir dinheiro à Saúde

Lucione Nazareth/VGN

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, atendeu pedido da interventora Danielle Carmona Bertucini, e autorizou o Governo do Estado a repassar semanalmente valores do IPVA e do ICMS ao Fundo Municipal de Saúde para serem investidos na Saúde de Cuiabá. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) desta sexta-feira (26.05).

Danielle Carmona protocolou requerimento no TCE sob alegação de que o Governo do Estado não estaria cumprido totalmente medida cautelar, consoante se atesta da justificativa apresentada pela Gestão Financeira do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) sobre a inviabilidade da desvinculação de valores referentes ao IPVA diretamente pela pasta, em razão do procedimento operacional necessário, no qual a execução da distribuição é efetivada pela instituição financeira Banco do Brasil.

“Em atendimento à decisão judicial nº 51.059-9/2023 nos dias 18/04/2023 e25/04/2023 foram repassados diretamente ao FMS de Cuiabá, o montante de R$ 19.060.744,42; Esta Secretaria Adjunta do Tesouro do Estado – SATE/SEFAZ informa a inviabilidade da execução da desvinculação de valores referente ao IPVA diretamente pela SEFAZ/MT, em razão do procedimento operacional necessário, no qual a execução da distribuição é efetivada pela instituição financeira Banco do Brasil”, diz trecho da nota técnica da Sefaz.

Ao final, a interventora solicitou adoção das seguintes providências: caso os valores retidos pelo Estado e repassados ao Fundo Municipal de Saúde sejam inferiores, no mês, a R$ 45.686.250,00, seja autorizada a complementação da diferença por meio da antecipação dos repasses estaduais previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA); quanto aos valores concernentes ao IPVA, seja autorizado o repasse semanal, juntamente com o ICMS, e não diário.

Em sua decisão, o conselheiro Sergio Ricardo, apontou que a justificativa apresentada pela Sefaz-MT “não se mostra minimamente aceitável, causando espanto e grande indignação a ele [Sergio Ricardo], passando a sugerir um certo desleixo para com um assunto tão urgente e grave, haja vista que tratando-se de uma instituição financeira de grande porte, como é o caso do Banco do Brasil, certamente dispõe de todos os mecanismos e instrumentos tecnológicos para concretizar rapidamente a operacionalização dos procedimentos visando dar total cumprimento a decisão da Corte de Contas”.

“Desta forma, sem maiores delongas, não vejo qualquer óbice legal, para autorizar o Estado de Mato Grosso que realize semanalmente o repasse da cota-parte advinda da retenção do IPVA e do ICMS, devendo para tanto que a SEFAZ-MT em conjunto com o Banco do Brasil, adotem todas as medidas cabíveis e necessárias visando operacionalizar a execução da medida com a maior brevidade possível”, diz decisão.

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