Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG), anule a habilitação de uma empresa de Sorriso, que venceu licitação da autarquia, de quase R$ 3 milhões, para prestar serviços de manutenção em conjunto moto bomba submersa e poços tubulares profundos poços.
A decisão atendeu representação externa feita pela empresa F R Engenharia e Poços LTDA., que apontou possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico n.º 027/2023. A empresa contestava a habilitação da empresa vencedora, Parecis Perfuração e Poços LTDA, por não cumprir as exigências do edital, especialmente no que diz respeito à comprovação de capacidade técnica e documentação econômica.
Segundo o relatório do TCE/MT, a empresa vencedora não apresentou de forma adequada o Balanço Patrimonial e as Demonstrações do Resultado do Último Exercício, além de não demonstrar a execução de contratos correspondentes a 50% das quantidades estimadas para os itens do edital.
Ao inabilitar a empresa, o relator do caso, conselheiro Guilherme Maluf apontou a gravidade das alegações feitas pela empresa representante, ressaltando que a população de Várzea Grande vem enfrentando problemas relacionados à falta de abastecimento de água e saneamento básico ao longo dos anos. “Os fatos narrados na petição inicial da representante são graves. Nesse sentido, não se pode assegurar que a empresa licitante possui capacidade para prestar o serviço tão essencial à população várzea-grandense, que vem sofrendo com a falta de abastecimento de água e de saneamento básico e esgoto ao longo dos anos”, diz voto, acompanhado pelos demais conselheiros do TCE. A decisão de Maluf foi homologada durante a sessão ordinária do último dia 27.
Na decisão, o conselheiro-relator destacou que, mesmo em uma análise sumária, ficou evidente que a licitante vencedora não conseguiu demonstrar a capacidade técnica exigida no edital. Ele ressaltou que a empresa não apenas falhou em comprovar sua capacidade técnica para realizar o serviço licitado, mas também não apresentou os requisitos econômicos exigidos.
A decisão ressaltou, ainda, que a habilitação da empresa vencedora, mesmo após a identificação de irregularidades pela pregoeira e equipe de licitação, configurou um desrespeito aos princípios da vinculação do instrumento convocatório, da isonomia e do julgamento objetivo. Além disso, considerou que a urgência alegada pela autarquia não justifica a contratação de uma empresa que não demonstrou capacidade técnica para o serviço.
Diante disso, o TCE/MT determinou a anulação da habilitação da Parecis Perfuração de Poços e Sondagens, bem como todos os atos decorrentes do processo licitatório. O Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande foi instruído a retornar o procedimento licitatório à etapa de habilitação, com o exame da proposta subsequente, até a decisão de mérito por parte do Tribunal.
Caso o DAE/VG não cumpra a determinação, estará sujeito a uma multa diária de 10 UPF's/MT, conforme estabelecido pelo Regimento Interno do TCE/MT.
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