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Cidades Sábado, 04 de Novembro de 2023, 09:30 - A | A

Sábado, 04 de Novembro de 2023, 09h:30 - A | A

SOB SUSPEITA

TCE investiga licitação de R$ 23 milhões para marmitas de presos em MT

Licitação tem como objeto fornecimento de alimentação para cinco presídios de MT

Lucione Nazareth/VGN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) está investigando possíveis irregularidades em licitações da Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT), que visam o fornecimento de alimentação aos reeducandos do sistema prisional. O valor total dessas licitações, dividido em dois lotes, é estimado em R$ 23,8 milhões.

O conselheiro da Corte, Guilherme Maluf, concedeu uma medida cautelar na última quarta-feira (1º.11), suspendendo os certames devido a indícios de irregularidades na disputa. As licitações tinham como objetivo fornecer alimentos para os detentos e adolescentes em conflito com a lei nas unidades prisionais e socioeducativas de Barra do Garças, Diamantino, Arenápolis, Colíder e Peixoto de Azevedo.

A medida cautelar determinou que a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso suspendesse imediatamente os Pregões Eletrônicos n.º 035/2023/SESP-MT e n.º 057/2023/SESP-MT e evite prosseguir com quaisquer atos relacionados a eles, inclusive celebração de contratos e emissão de ordens de serviço, a menos que sigam as soluções técnico-jurídicas estabelecidas na Decisão Normativa n.º 6/2023 - PP. O não cumprimento resultará em multa diária de 10 UPF's/MT, conforme previsto nos artigos 327, III c/c 342 do Regimento Interno.

A apuração iniciou a partir de uma Representação de Natureza Externa da empresa A. Leandro dos Santos EPP, que solicitou uma medida de urgência, alegando possíveis irregularidades nos Editais dos Pregões Eletrônicos 035/2023/SESP-MT e 057/2023/SESP-MT, ambos do tipo menor preço global por lote.

O primeiro pregão, no valor de R$ 10.638.844,50, destinava ao fornecimento de alimentação para reeducandos e adolescentes em conflito com a lei nas unidades prisionais de Barra do Garças e Diamantino. O segundo certame, orçado em R$ 13.167.011,70, visava fornecer alimentos para reeducandos nas unidades prisionais de Arenápolis, Colíder e Peixoto de Azevedo.

A denúncia destacou que o lote 2 do Pregão Eletrônico 035/2023/SESP-MT continha preços de referência para refeições (almoço e jantar) que eram claramente inexequíveis, e solicitou esclarecimentos e providências para realizar uma nova pesquisa de preços com base no mercado, o que foi indeferido. Posteriormente, o Pregão Eletrônico foi republicado com novos preços de referência para o almoço, de R$ 13,31 para R$ 16,55, mas o denunciante ainda considerou os valores inexequíveis.

A alegação também mencionou que o lote 2 do Pregão Eletrônico 057/2023/SESP-MT tinha preços de referência igualmente inexequíveis (R$ 17,57 para o almoço) em comparação com os preços praticados na região e a distância de Cuiabá.

Foi argumentado que os preços de referência foram baseados em contratos com órgãos públicos realizados no ano passado ou deste ano, sem considerar os possíveis reajustes e sem levar em conta as características da região de Diamantino e Colíder, o que não seria suficiente para cobrir os custos do serviço, incluindo salários, encargos sobre salários, insumos, lucros e tributos.

O denunciante também questionou a confidencialidade dos orçamentos usados para estimar os preços, dificultando a verificação detalhada das fontes usadas pela Administração Pública. Informou ainda, que os orçamentos que resultaram na estimativa de preços estão sob sigilo, de modo a impossibilitar a verificação pormenorizada das fontes utilizadas pela Administração Pública e espera que o órgão estadual explique se foram utilizadas todas as fontes descritas no Decreto Estadual, bem como se possui correlação com o mercado local e se os preços públicos sofreram reajustes, vez que podem estar desatualizados.

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Outro Lado - No processo, o procurador do Estado, Victor Saad Cortez, justificou que a empresa A. Leandro dos Santos EPP fornece os serviços de alimentação a preços inferiores ao estimado pela Administração Pública nos referidos Editais, oportunidade que contestou a pesquisa de preços realizada pela denunciante na inicial, visto a ausência de valor legal ou estatístico, por se tratar de notas fiscais de refeições/marmitex diferente do serviço de alimentação penitenciária.

Além disso, destacou a compatibilidade do preço referencial dos certames com valores de mercado, reafirmando que os preços foram obtidos seguindo os parâmetros da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto Estadual n.º 1.525/2022, ressaltando que foram utilizados na pesquisa, dois contratos firmados pelo Estado de Mato Grosso para alimentação prisional em unidades do interior, que se encontram em vigência, inclusive com o valor reajustado e apostilado nos casos dos contratos de 2018.      

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