A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) terá que reduzir em R$ 309,8 mil o valor global do contrato firmado com a empreiteira Engeponte Construções Ltda para a construção de uma ponte de concreto sobre o rio Lira, na rodovia MT-242, entre Sorriso e Ipiranga do Norte. A determinação do corte é do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sessão de terça-feira (27.09).
A medida visa corrigir o sobrepreço no contrato identificado pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia da Corte de Contas. Além do sobrepreço, a equipe de auditores identificou outras irregularidades na Concorrência nº 25/2013-Setpu, na época sob a gestão de Cinésio Nunes de Oliveira, fato que gerou a proposição de uma Representação de Natureza Interna (RNI) em desfavor da atual secretaria que presta o serviço.
A representação teve como relator o conselheiro Sérgio Ricardo que, após análise dos autos, acolheu em parte o parecer nº 910/2016, do procurador de contas William de Almeida Brito Junior, para, no mérito, considerar procedente a representação, determinando a aplicação de multas e a supressão do valor de R$ 309,8 mil no contrato com a Engeponte em função do descumprimento às normas legais e Constitucionais por parte dos ex-gestores da Setpu/Sinfra-MT. No seu voto, o conselheiro relator estabeleceu como punição aos responsáveis multas de de 18 UPFs/MT, ao então gerente de obras e artes especiais da Setpu/Sinfra-MT, José Gonçalo da Costa; multa de 06 UPFs/MT ao fiscal de obras, Nilvo Eduardo Borges de Almeida, e multa de 06 UPFs/MT ao ex-secretário Cinésio Nunes de Oliveira. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade.
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