O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que o prefeito do município de Vera (a 486 km de Cuiabá), Moacir Luiz Giacomelli, realize concurso público para contratar contador, e se abstenha de contratar empresa privada para exercer o serviço contábil ao município.
A empresa Exata Consultoria e Contabilidade Ltda, com sede no município de Sorriso, ingressou com Representação de Natureza Externa em desfavor ao prefeito de Vera, Moacir Luiz Giacomelli, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades/ilegalidades acerca da pesquisa de preços realizada para dar fundamento à contratação de serviços de contabilidade da Prefeitura Municipal, objeto do Pregão Presencial nº 001/2017.
Conforme denúncia da Exata Consultoria, a Prefeitura de Vera teria utilizado o seu nome (Exata) para fins de balizamento de preços que dariam suporte à contratação de serviços de contabilidade mediante procedimento licitatório.
Segundo a denunciante, o município anexou ao Pregão Presencial nº 001/2017 que a Exata teria fornecido proposta de preço no montante de R$ 109.340,00 mil, para prestar o serviço no período contratual de 12 meses. No entanto, a empresa nega a proposta.
A Secex do Tribunal de Contas manifestou pela improcedência da presente Representação de Natureza Externa, visto que “a suposta irregularidade, inicialmente representada, não restou comprovada”.
Já o Ministério Público de Contas manifestou pela conversão de parecer em pedido de diligência, com requerimento de medida cautelar para suspender o contrato com a empresa AG Consultoria e Contabilidade Ltda – vencedora do Pregão Presencial nº 001/2017 -, como também pagamentos a empresa; até o julgamento da presente Representação.
O relator do processo, conselheiro Domingos Neto acatou o pedido do MPC e concedeu medida cautelar suspendendo imediatamente a execução do contrato nº 003/2017 celebrado com a AG Consultoria e Contabilidade Ltda.
Em julgamento no Pleno do TCE, no último dia 15, o conselheiro Waldir Teis apontou que a Prefeitura Municipal de Vera encaminhou documentos ao Tribunal justificando que a contratação da empresa AG Consultoria e Contabilidade foi realizada porque a única contadora da Prefeitura pediu exoneração do cargo.
Conforme ele, o Poder Executivo Municipal alegou que não poderia ficar sem um profissional na área contábil, enquanto não fosse realizado um concurso público, e por isso contratou a empresa AG Consultoria.
Diante dos fatos, Teis proferiu voto no sentido de dar prosseguimento ao contrato firmado entre AG Consultoria e a Prefeitura de Vera e determinou que o prefeito Moacir Luiz Giacomelli realize no prazo de 250 dias (em torno de oito meses), concurso público para contratação de contador.
“Voto no sentido de não homologar a medida cautelar devido a necessidade do serviço de contabilidade e determinar ao prefeito de Vera o prazo de 250 dias para resolver a situação, com realização de concurso público e nomeação de contador. Autorizar o gestor o prosseguimento do contrato referente ao serviço de contabilidade. Determinar que a SECEX realize o acompanhamento da realização do concurso público”, diz o conselheiro Waldir Teis ao proferir o seu voto. O conselheiro relator, Domingos Neto, acompanhou o voto de Waldir Teis.
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