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Cidades Quarta-feira, 04 de Novembro de 2020, 09:31 - A | A

Quarta-feira, 04 de Novembro de 2020, 09h:31 - A | A

Medida Cautelar

TCE cita risco de prejuízo ao erário e suspende contrato de quase R$ 1 milhão da Prefeitura de Cáceres

Contrato é para iluminação funcional e ornamental da orla do Rio Paraguai

Lucione Nazareth/VG Notícias

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Domingos Neto, mandou o prefeito de Cáceres (a 220 km de Cuiabá), Francis Maris suspender imediatamente contrato de quase R$ 1 milhão para iluminação funcional e ornamental da orla do Rio Paraguai. A decisão consta no Diário Oficial de Contas (DOC).

As empresas MCA Consultoria e Serviços Eireli e Elétrica Radiante Materiais Elétricos Ltda –EPP protocolaram denúncia no TCE apontando supostas irregularidades na Tomada de Preços nº 05/2020, com vistas à contratação de empresa especializada em engenharia para construção de rede de iluminação pública do entorno da orla de Cáceres.

Elas narraram que após a abertura das propostas na sessão pública de licitação, a empresa Elétrica Radiante Materiais Elétricos Eireli – EPP foi declarada vencedora do certame, porém, após análise da proposta pelo setor competente do órgão licitante, a mesma foi desclassificada em virtude da inexequibilidade dos preços ofertados; em sequência, sob o mesmo fundamento, foi desclassificada a proposta apresentada pela segunda colocada, a empresa MCA Consultoria e Serviços Eireli.

A empresa Elétrica Radiante apresentou proposta de R$557.902,252; e MCA Consultoria e Serviços o valor de R$ 699.987,74. “Ou seja, a 1ª e 2ª classificadas no certame ofertaram valores enquadrados acima do piso de 70% do valor calculado conforme alínea a, § 1º, art. 48 da Lei n. 8666/1993 que é de R$ 514.296,06, apresentando propostas exequíveis segundo a Lei Geral de Licitações, não devendo portanto ter sido desclassificadas com base no art. 48”, diz trecho extraído da representação.

Diante disso, as empresas sustentaram a necessidade de adoção de medida cautelar para suspender a execução do Contrato Administrativo nº 97/2020, resultante do procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 005/2020, tendo em vista que a contratada Eletro Tartari Ltda (valor de R$ 946.236,00 mil) recebeu ordem de início dos serviços em 11 de setembro e, “portanto, está na fase de início das obras, podendo o início e avanço nas fases da contratação causar prejuízo à Administração municipal”.

A Prefeitura de Cáceres apresentou defesa afirmando que seguiu todos os trâmites necessários, assegurando iguais oportunidades aos interessados; e que foi oportunizado às empresas denunciantes a possibilidade de demonstrar a exequibilidade da proposta, “não tendo as mesmas comprovado que cumpririam o preço proposto”.

“A decisão tomada foi no sentido de evitar os prejuízos decorrentes das ações aventureiras dos licitantes, resguardando a Administração. Assim, requer o indeferimento da medida cautelar pleiteada”, diz trecho da defesa.

Ao analisar o pedido, o conselheiro Domingos Neto, apontou que constatou que a “desclassificação das duas melhores propostas conduziu à contratação do preço menos vantajoso para a Administração, cuja diferença apurada em relação à proposta melhor classificada é de R$ 388.333,75”, afirmando que a “manutenção da execução do contrato desvantajoso pode se traduzir, com o passar do tempo, em dano ao erário municipal, visto que a Administração tinha à sua disposição propostas para a execução da obra que se manifestavam mais econômicas aos cofres públicos”.

“Entendo que o objeto da obra, que, conforme afirmado pelo gestor, compreende a iluminação funcional e ornamental da orla do Rio Paraguai, não afeta, diretamente, direitos e interesses urgentes dos munícipes. Ademais, a presente medida cautelar, regularmente respaldada pelos seus pressupostos, busca justamente prevenir a deterioração da situação possivelmente irregular, sendo certo que a determinação da suspensão do contrato possui caráter reversível, podendo ser revista de ofício ou a requerimento, caso desapareçam as suas razões fundantes, não se constatando perigo de dano irreparável ao jurisdicionado por ocasião de sua expedição”, diz trecho da decisão ao mandar suspender o Contrato Administrativo nº 97/2020.

 

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