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Cidades Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018, 16:02 - A | A

Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018, 16h:02 - A | A

manutenção dos aparelhos

TCE cita ‘altas temperaturas em MT’ e nega suspender contrato do Detran com empresa de ar-condicionado

Lucione Nazareth/ VG Notícias

 

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Carlos Pereira, negou suspender contrato de R$ 397 mil entre a empresa amazonense, Josias Viana da Silva – ME, e o Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT) para manutenção dos aparelhos de ares-condicionados das unidades de Cuiabá e Várzea Grande.

De acordo com os autos, a empresa A.W.G. Comércio e Serviços Ltda, com sede em Várzea Grande, ingressou com Representação de Natureza Externa alegando irregularidades no Pregão Eletrônico 13/2018 da autarquia estadual, que teve como vencedor a Josias Viana da Silva – ME ao apresentar lance no valor de R$ 317.980,00 mil.

Na Representação, a denunciante alegou que no Edital do certame estava previsto o valor estimado para execução do serviço no valor global de R$ 1.014.965,32 milhão, porém, a empresa amazonense venceu a licitação ao apresentar o valor de R$ 317.980,00 mil “aparentando-se, na sua forma de pensar, valor que torna inexequível o objeto da licitação”, ou seja, baixo valor ofertado no certame.

Diante disso, a A.W.G. Comércio e Serviços ingressou com Representação solicitando a concessão de Medida Cautelar para suspender o Edital do Pregão Eletrônico 13/2018, para que seja analisada pela área técnica do Detran/MT, a exequibilidade de todas os lances; e ao final requereu a desclassificação da empresa Josias Viana da Silva, declarando, por conseguinte, a A.W.G. Comércio vencedora do sobredito certame, em razão deter apresentado menor valor exequível para a execução do objeto licitado.

Porém, em publicada no Diário Oficial de Contas (DOC), o conselheiro Luiz Carlos Pereira, negou suspender o edital do Pregão Eletrônico 13/2018 sob o argumento que a mesma já foi homologada, e que inclusive o Detran já celebrou contrato com a empresa vencedora, Josias Viana da Silva.

“A essa altura o contrato deve estar em plena execução manutenção de aparelhos de ar condicionado - e a sua suspensão implicaria em colocar em risco a prestação de serviços necessários ao bom atendimento dos usuários dos serviços prestados pelas unidades de Cuiabá e Várzea Grande da Autarquia Representada, pois, considerando as altas temperaturas da nossa Capital e das regiões adjacentes, tornaria, por demais, insuportável a permanência nesses locais”, diz trecho extraído da decisão.

Apesar disso, Pereira mandou investigar os fatos narrados pela empresa denunciante, determinando a citação do presidente interino do Detran/MT, José Eudes Santos Malhado, para que apresente sua defesa no prazo de 15 dias. A mesma determinação também foi proferida ao pregoeiro da licitação, Maiko Fraida Ferreira.

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