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Cidades Quinta-feira, 30 de Julho de 2020, 09:44 - A | A

Quinta-feira, 30 de Julho de 2020, 09h:44 - A | A

Representação

TCE apura contratação de empresa em recuperação judicial para fornecer álcool em gel e máscaras

Empresa não teria apresentado documentos da recuperação judicial no certame, aponta denúncia

Lucione Nazareth/VG Notícias

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Carlos Pereira, acolheu denúncia para apurar possíveis irregularidades em licitação da Prefeitura de Santo Antônio do Leste (a 379 km de Cuiabá) para aquisição de materiais hospitalares visando utilização no combate a pandemia do Covid-19 (coronavírus). A publicação consta no Diário Oficial de Contas (DOC) dessa quarta-feira (29.07).

Consta dos autos que a empresa Álvaro José Camargo da Silva – Me (com sede em Cuiabá) ingressou com Representação de Natureza Externa, com pedido de medida cautelar, em razão de supostas irregularidades no Pregão Eletrônico 018/2020 cujo objeto é a futura e eventual aquisição de medicamentos, insumos, materiais hospitalares, equipamentos/permanentes e EPIs para a Secretaria Municipal de Saúde, visando o combate, prevenção e o tratamento de pacientes infectados com o novo coronavírus”, cuja abertura da proposta ocorreu no último dia 22 de julho.

De acordo com a denunciante, a empresa Vip Make Up Cosméticos Eireli (sede em Sorriso) sagrou-se vencedora de alguns lotes para fornecimento de álcool em gel 70%, máscara cirúrgica, máscara de proteção, protetor facial entre outros, apresentando a proposta de R$ 113.239,81 mil, embora não tenha apresentado a documentação adequada exigida no Edital.

A denunciante afirmou que a Certidão de Falência e Concordata apresentada pela Vip Make na habilitação não menciona acerca da Recuperação Judicial, bem como seu prazo de validade encontra-se vencido, de modo que, segundo a denunciante, a licitante deveria ter sido inabilitada.

“A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste disponibilizou um modelo de Atestado de Capacidade Técnica para ser adotado como parâmetro pelas empresas participantes, o qual não foi observado pela vencedora, visto que no documento por essa apresentado não consta nenhuma especificação dos produtos fornecidos, em contrariedade às exigências editalícias”, diz trecho da Representação.

Além disso, a empresa Álvaro José alegou que interpôs recurso administrativo questionando a deficiência da documentação apresentada pela empresa habilitada, porém, afirmou que o pregoeiro manteve a empresa habilitada sem que houvesse a apreciação das observações realizadas, requerendo assim a suspensão do certame para análise das irregularidades apontadas e, por   consequência, a inabilitação da empresa Vip Make Up Cosméticos Eireli.

Ao analisar a Representação, o conselheiro Luiz Carlos Pereira, acolheu a denúncia, porém, apontou que entendo ser prudente adiar a análise do pedido de suspensão do certame ara outro momento processual, qual seja, “após a oitiva prévia do gestor, no intuito de dispor de mais elementos para a formulação de um juízo seguro acerca da matéria”.

“A faculdade que ora adoto deverá ser implementada em menor prazo, de modo a não acarretar a ineficácia, no caso de eventual deferimento do pleito acautelatório. Ressalto, ainda, que a presente decisão não importa no indeferimento do pedido, mas apenas posterga a sua apreciação até o termo final do prazo estipulado, com ousem a manifestação dos Representados”, diz trecho da decisão.  

Outro Lado - O oticias entrou em contato com a Prefeitura de Santo Antônio do Leste, mas até o fechamento da matéria não obteve sucesso.

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