O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Carlos Pereira, determinou a instauração de processo de Tomada de Contas para apurar possível dano ao erário na ordem R$ 429.372,71 mil, por suposto sobrepreço na obra de duplicação da rodovia Emanuel Pinheiro (MT-251).
Consta dos autos, que a Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE ingressou com Representação de Natureza Interna em razão de supostas irregularidades no Contrato 181/2013/Sinfra (na ordem de R$ 31.248.321,46 milhões) firmado entre o Governo do Estado e a empresa Encomind Engenharia Comércio e Indústria Ltda, decorrente da Contratação Pública 008/2013/Sinfra, cujo objeto foi a escolha de empresa especializada para duplicação da rodovia Emanuel Pinheiro.
Na época da contratação a Secretaria de Infraestrutura era comandada por Marcelo Duarte, gestão do ex-governador Pedro Taques.
De acordo com a Equipe Técnica do TCE, ao analisar ofício encaminhado pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), informando sobre o arquivamento de um Inquérito Civil que apurava a obra, verificou que foi relatada a ocorrência de sobrepreço no certame.
No entanto, segundo o procedimento do Tribunal, como o Inquérito apurou apenas os fatos relacionados à execução da obra, remanesceram possíveis ilegalidades referentes ao procedimento licitatório.
Nos autos, a Secex do TCE emitiu Relatório Técnico Preliminar, no qual identificou a ocorrência de dano ao erário no montante de R$ 429.372,71 mil sugerindo a conversão da Representação em Tomada de Contas, assim como a citação dos responsáveis para manifestação referente as irregularidades. No documento consta indício de sobrepreço decorrente do item indenização de jazida; e de “gramas batatais em placa”.
“Diante da existência de dano ao erário no valor de R$ 429.372,71(quatrocentos e vinte e nove mil trezentos e setenta e dois reais e setenta e um centavos), em decorrência de possíveis sobrepreços e pagamentos em duplicidade na contratação realizada pela SINFRA/MT, acolho a sugestão técnica e determino a conversão desta Representação de Natureza Interna em Tomada de Contas, em atendimento aos termos do inciso II do artigo 47 da Constituição Estadual c/c artigo 230¹ e § 2º do artigo 155² do Regimento Interno do TCE/MT”, diz trecho da decisão.
Outro Lado – Em nota enviada pela assessoria de imprensa, a Sinfra/MT informou ao oticias que ainda não foi notificada sobre a instauração da Tomada de Contas referente ao possível sobrepreço, e que assim que for adotará as providências internas que julgar pertinentes.
Nota da Sefaz/MT
“A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) esclarece que ainda não foi notificada da decisão do conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Carlos Pereira. Assim que o for, tomará conhecimento do inteiro teor do processo e adotará providências internas que julgar pertinentes.
Contudo, esclarece desde já que o referido contrato foi firmado em 2013 e os gestores responsáveis à época já responderam a inquérito civil acerca de possíveis irregularidades em relação à execução da obra e devem responder ao TCE sobre possíveis ilegalidades referentes ao procedimento licitatório que culminou na contratação da empresa.”
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