Três servidores da Prefeitura de General Carneiro (a 449 km de Cuiabá) foram afastados de suas funções pelo conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Carlos Pereira, em razão de indícios de ilegalidade no concurso público em que os três foram aprovados e, consequentemente, empossados.
O afastamento foi determinado por meio de medida cautelar, o conselheiro suspendeu a posse do procurador jurídico do município, Renato Silva Vilela; do contador Dieiço Duarte Nunes; e da controladora interna Leda Paula Lopes; até o julgamento do mérito da Representação de Natureza Externa (RNE) interposta pelo atual prefeito, Marcelo de Aquino.
Luiz Carlos Pereira também considerou na decisão que o edital do concurso público (nº 001/2015) descumpre legislação municipal quanto ao preenchimento dos cargos de procurador jurídico, contador e controlador interno, pois conforme as Leis 686/2010 e 774/2015 é necessária a comprovação de pelo menos dois anos de atividade pública para investidura no cargo, mas o edital não faz referência a essa exigência. Após a homologação da medida cautelar pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Contas, será dada oportunidade para que os servidores afastados apresentem suas defesas.
Na Representação Externa, o prefeito Marcelo de Aquino afirmou que, antes da aplicação da prova escrita pela empresa contratada, o município foi notificado pelo Ministério Público Estadual (MPE) para suspender a realização do concurso, por suspeita de fraude no procedimento licitatório (Carta Recomendatória nº 01/2016). No entanto, a recomendação não foi acatada pela então gestora, que em 19 de outubro de 2016, após o resultado das eleições municipais, promoveu a nomeação de 18 aprovados no concurso.
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