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Cidades Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018, 16:36 - A | A

Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018, 16h:36 - A | A

Independência entre os Poderes

Taques veta PL que reserva 20% das vagas em concursos públicos estaduais para negros

Adriana Assunção/VG Notícias

Reprodução/ilustração

cota para negro

 

O Projeto de Lei 37/2016, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública estadual, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pelo Estado foi integralmente vetado pelo governador Pedro Taques (PSDB), por vício de inconstitucionalidade formal.

O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislava de Mato Grosso, na sessão ordinária do dia 21 de agosto de 2018.

Porém, a Procuradoria-Geral do Estado emitiu parecer contrário ao PL, por entender que embora seja louváveis os motivos que nortearam a propositura, e ainda que as ações afirmativas voltadas para a população negra já tenham sido julgadas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação Direta de Constitucionalidade, verifica-se que o projeto legal contém vício de inconstitucionalidade formal, o qual obsta sua sanção.

O veto cita, que muito embora o concurso seja uma fase antecedente ao ingresso no serviço público, à proposição parlamentar interfere, diretamente, na organização administrativa, nas competências dos órgãos envolvidos na realização do certame e, por conseguinte, na forma de provimento de cargos públicos.

“(...), constata-se que a proposta, ao impor a reserva de vagas ao Poder Executivo, está eivada de vício de inconstitucionalidade formal, pois seu respectivo processo legislativo foi iniciado por autoridade sem competência para a matéria, qual seja a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, incorrendo em violação de competência do Poder Executivo (art. 39, par. único, II, “b” e “d”, e art. 66, V, ambos da CE/MT)”, cita trecho do veto.

Consta ainda, que em casos como esse, o Supremo Tribunal Federal vem, reiteradamente, declarando a inconstitucionalidade de normas análogas, por reconhecer o chamado vício de iniciativa. A lei cita ainda, que o projeto tem efeito que pesa à prática de ato de administração, o que fere o princípio da separação e independência entre os Poderes.

“Ante ao apresentado, forçoso reconhecer que o Projeto de Lei nº 37/2016 versa sobre tema que equivale à prática de ato de administração, incidindo em indevida ingerência na forma de ingresso em cargos do Poder Executivo, bem como no funcionamento e organização da administração estadual, além de ferir a reserva de iniciativa legal privativa do Chefe do Poder Executivo, atributo substancial do princípio da separação e independência entre os Poderes, conforme artigo 2º da Constituição Federal.”

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