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Cidades Sábado, 28 de Abril de 2018, 11:10 - A | A

Sábado, 28 de Abril de 2018, 11h:10 - A | A

sancionada

Taques sanciona lei que concede aumento de VI para oficiais da justiça gratuita em MT

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Edina Araújo

Oficiais de Justiça

A reivindicação é uma conquista do Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT).

O governador do Estado, Pedro Taques (PSDB) sancionou a Lei Estadual 10.698/2018 que concede reajuste na verba indenizatória concedida aos oficiais de justiça de Mato Grosso. A concessão do reajuste foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (IOMAT) que circula neste sábado (28.04).

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), o valor da verba indenizatória para cumprimento dos mandados da justiça gratuita, chamada “VIPAE”, desde 2015 estava sendo paga em R$ 3.894,38 mil.

Conforme o TJ/MT, o valor da verba destina-se aos gastos com combustível e manutenção do veículo utilizado pelo oficial de justiça - que é de sua propriedade.

A partir de agora, conforme a Lei Estadual 10.698/2018 sancionada por Taques, os oficiais de justiça irão receber R$ 4.600,00 mil de verba indenizatória para cumprimento de mandados da justiça gratuita. A reivindicação é uma conquista do Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT).

“Os servidores efetivos no cargo de oficial de justiça farão jus à verba indenizatória para cumprimento de mandados da Justiça Gratuita, no valor de R$ 4.600,00, devida, de forma antecipada, até o 10º dia útil de cada mês”, diz trecho extraído da publicação.


LEI Nº 10.698, DE 27 DE ABRIL DE 2018.

Autor: Tribunal de Justiça

Altera o valor da Verba Indenizatória para Cumprimento de Mandados da Justiça Gratuita, constante da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera o valor da Verba Indenizatória para Cumprimento de Mandados da Justiça Gratuita, devida aos servidores efetivos no cargo de Oficial de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, alterada pela Lei nº 10.334, de 26 de outubro de 2015.

Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do art. 41 da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, alterado pela Lei nº 10.334, de 26 de outubro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 41 (...)

Parágrafo único Os servidores efetivos no cargo de Oficial de Justiça farão jus à Verba Indenizatória para Cumprimento de Mandados da Justiça Gratuita, no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), devida de forma antecipada, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês.”

Art. 3º As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

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