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Cidades Sexta-feira, 22 de Junho de 2018, 09:01 - A | A

Sexta-feira, 22 de Junho de 2018, 09h:01 - A | A

Pela segunda vez

Taques decreta situação de emergência no Hospital Metropolitano de VG e em mais seis hospitais

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Hospital Metropolitano

 

O governador Pedro Taques (PSDB) decretou situação de emergência administrativa, pelo prazo de até 180 dias, nos Hospitais Regionais de Sorriso, Alta Floresta, Colíder, Rondonópolis, Cáceres e Sinop, bem como do Hospital Metropolitano de Várzea Grande. O decreto foi publicado na edição de hoje (22.06) da Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat).

Esta é a segunda vez, somente este ano, que o governador decreta situação de emergência nas unidades. A primeira ocorreu em janeiro, relembre: Taques decreta situação de emergência no Hospital Metropolitano de VG

Conforme consta do decreto, no período de emergência, fica assegurado, sem prejuízo aos usuários do Sistema Único de Saúde, a prática dos atos necessários à transição da ocupação temporária para a gestão direta das referidas unidades pelo Estado de Mato Grosso.

“A emergência declarada neste Decreto autoriza, no prazo máximo previsto no art. 1º, a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à continuidade dos serviços prestados pelas referidas unidades hospitalares” diz artigo segundo do decreto.

Para o cumprimento das ações autorizadas, a Secretaria de Estado de Saúde deverá observar as regras aplicáveis à administração pública.

Ainda, conforme decreto, no prazo máximo de 180 dias, os órgãos responsáveis deverão encerrar todos os processos administrativos em curso relativamente aos contratos de gestão firmados com as organizações sociais que detinham contrato de gestão das unidades hospitalares, bem como, em ato contínuo, adotar as providências cabíveis.

“O Estado de Mato Grosso deverá cessar, definitivamente, as ocupações temporárias nos respectivos hospitais no prazo máximo previsto no art. 1º, contados da publicação deste Decreto, realizando o saneamento de todas as pendências mediante a adoção das providências necessárias, previstas ou não neste Decreto” diz artigo quarto.

O decreto informa que a responsabilidade pelos passivos existentes nos Hospitais Regionais será apurada individualmente em cada contrato de gestão por comissão a ser constituída com membros da Secretaria Estadual de Saúde, da Procuradoria-Geral do Estado e da Controladoria Geral do Estado.

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