A 5ª Turma do Superior de Tribunal de Justiça (STJ) reduziu o valor da fiança de R$ 350 mil para R$ 100 mil do agente de tributos da Secretaria de Fazenda do Estado.
André Neves Fantoni chegou a ser preso em 03 maio deste ano, durante a Operação Zaqueus, sob a acusação de suposta prática dos crimes de associação criminosa, de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, porém, ele foi libertado há dois meses após pagar fiança parcelada.
A defesa de Fantoni ingressou no STJ com pedido para reduzir o valor da fiança imposta em R$ 350 mil.
Em sessão da 5ª Turma do STJ, ocorrida no último dia 21 deste mês, o relator do processo, ministro Ribeiro Dantas, votou no sentido de reduzir o valor da fiança imposta para R$ 100 mil. O ministro justificou que valor deve ser compatível com a capacidade financeira do réu.
O valor da fiança de R$ 340 mil para André Neves foi aplicado sob argumentação de que ele antes de ser preso, mantinha um “padrão de vida ostentado, rendimentos mensais auferidos no serviço público, no exercício do magistério e de cursos ministrados”, e que os tais valores recebidos poderiam ser usados para o pagamento da fiança arbitrada.
“Mostra-se desproporcional a fixação do valor da fiança em patamar tão elevado sem se atentar para a real capacidade econômica do paciente de arcar com referido quantum. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que ‘ausentes os requisitos autorizadores da segregação preventiva, configura constrangimento ilegal a prisão do paciente com base unicamente no não pagamento da fiança”, diz trecho do acordão do STJ publicado nessa segunda-feira (27.11).
Os demais ministros da 5ª Turma do STJ, sendo eles: Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca, acompanharam o voto do relator.
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