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Cidades Terça-feira, 27 de Agosto de 2019, 19:59 - A | A

Terça-feira, 27 de Agosto de 2019, 19h:59 - A | A

Grampolândia

STJ anula decisão de Perri sobre “grampolândia”

Edina Araújo/VG Notícias

Reprodução

STJ

 

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques, concedeu liminar, nesta terça-feira (27.08), em ação de reclamação, impetrada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, tendo em vista descumprimento de acórdão proferida pelo STJ, em março deste ano, nos autos do Inquérito 1.210/DF, que determinou o envio dos respectivos autos ao Juízo prevento da Primeira Instância do tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O Ministério Público alegou, que a decisão do STJ foi desrespeitada, tendo em vista terem sido prolatadas decisões pelo desembargador de Justiça, Orlando Perri, no âmbito da notícia crime n. 1429/2019, que, não é competente para prosseguir na instrução do procedimento criminal. 

O MP pediu a anulação de todos os atos investigatórios praticados pela Polícia Civil, a partir de 12 de março de 2019, quando o ministro Campbell remeteu o processo para primeira instância, e a remessa dos autos ao corregedor-geral de Justiça.

O MP pediu ainda, a cassação de todos os despachos e decisões proferidas por Perri nos autos da notícia 14729/2019 a partir de 12 de março, bem como a remessa dos autos ao procurador-geral de Justiça, determinando, ainda, o desapensamento dos procedimentos investigatórios criminais n. 9,10 e 14/2017 daquela notícia-crime e o encaminhamento de todos os autos ao chefe do Ministério Público de Mato Grosso.

O ministro reconheceu que houve descumprimento do acórdão proferido pelo STJ, tendo em vista a determinação expressa de remessa dos autos ao "Juízo prevento de primeira instância, bem como de remessa dos autos 63349/2017 e 1216999/2017 ao Procurador-Geral de Justiça de Mato grosso e, dos autos 71814/2017 o Corregedor-Geral de Justiça de Mato Grosso para continuidade das apurações de sua competência”.

"Defiro o Pedido Liminar para cassar todos os atos investigatórios praticados pela Polícia Civil nos autos do Inquérito Policial n. 15422/2019 a partir de 12 de março de 2019 e, bem como determinar a remessa dos autos ao Corregedor-Geral de Justiça. Cassar todos os despachos e decisões proferidas pela referida autoridade nos autos da notícia crime n. 14729/2019 a partir de 12 de março de 2019, bem como, determinar a remessa destes autos ao Procurador-Geral de Justiça, determinando, ainda, o desapensamento dos procedimentos investigatórios criminais n. 9,10 e 14/2017 daquela notícia-crime e o encaminhamento de todos os autos ao Chefe do MP/MT. Ademais, nos termos do art.188 do Regimento Interno do STJ, requisitem-se informações da autoridade reclamada a serem prestadas. No prazo de dez dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal', diz trecho da decisão.

Leia matéria relacionada STJ encaminha processo contra Taques, promotores e juízes à 1ª instância da Justiça de MT

Entenda – Em março deste ano, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell, remeteu o inquérito que investiga o ex-governador Pedro Taques para primeira instância da Justiça de Mato Grosso. Campbell reconheceu a incompetência do STJ para processar e julgar o inquérito que investiga a possível prática de crimes de interceptação telefônica clandestina, falsificação de protocolo e inserção de dados falsos em sistema de protocolo pelo então governador Pedro Taques.

O Ministério Público Federal (MPF) requereu a remessa do processo à instância da Justiça de Mato Grosso tendo em vista a perda de prerrogativa de foro do então do ex-governador. O MPF requereu ainda, que os autos fossem remetidos ao procurador-geral e ao corregedor-geral de Justiça do Estado, para continuidade das apurações de sua competência, tendo em vista a presença de agente com prerrogativa de foro perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

“Portanto, ante tudo quanto exposto, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA deste Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar o Inquérito em epígrafe e determino a sua remessa ao Juízo prevento da 1ª instância da Justiça Estadual, para quem parte das investigações já foram remetidas por ocasião do desmembramento do feito. DETERMINO, ainda, que aquele Juízo remeta os autos nº 63349/2017 e 121699/2017 ao Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso e, ainda, remeta os autos nº 71814/2017 o Corregedor-Geral de Justiça de Mato Grosso para continuidade das apurações de sua competência”.

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