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Cidades Sábado, 26 de Agosto de 2023, 10:56 - A | A

Sábado, 26 de Agosto de 2023, 10h:56 - A | A

segurança pública

STF reconhece guardas municipais como parte da segurança pública

Agora, as guardas municipais têm respaldo para realizar policiamento em vias e prisões em flagrante

Carlos Oliveira/VGN

O STF reconheceu, nesta sexta-feira (25.08), as guardas municipais como parte do sistema de segurança pública. Com votação de 6 a 5, o tribunal decidiu a favor da Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil), que questionava a exclusão da categoria do sistema de segurança nacional. Agora, as guardas municipais têm respaldo para realizar policiamento em vias e prisões em flagrante.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, argumentou que as guardas municipais têm a responsabilidade de prevenir e reprimir infrações penais e administrativas que afetem os bens municipais. Embora essa atividade não seja expressamente mencionada no Artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública, Moraes afirmou que é uma função típica de segurança pública relacionada à proteção patrimonial.

Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux concordaram com o relator, formando a maioria. Já Edson Fachin, André Mendonça, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Nunes Marques discordaram.

O desempate da votação coube ao ministro Cristiano Zanin. Ele destacou que a jurisprudência do STF estabelece a prerrogativa das guardas municipais de desempenhar atividades no âmbito da segurança pública.

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