O STF reconheceu, nesta sexta-feira (25.08), as guardas municipais como parte do sistema de segurança pública. Com votação de 6 a 5, o tribunal decidiu a favor da Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil), que questionava a exclusão da categoria do sistema de segurança nacional. Agora, as guardas municipais têm respaldo para realizar policiamento em vias e prisões em flagrante.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, argumentou que as guardas municipais têm a responsabilidade de prevenir e reprimir infrações penais e administrativas que afetem os bens municipais. Embora essa atividade não seja expressamente mencionada no Artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública, Moraes afirmou que é uma função típica de segurança pública relacionada à proteção patrimonial.
Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux concordaram com o relator, formando a maioria. Já Edson Fachin, André Mendonça, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Nunes Marques discordaram.
O desempate da votação coube ao ministro Cristiano Zanin. Ele destacou que a jurisprudência do STF estabelece a prerrogativa das guardas municipais de desempenhar atividades no âmbito da segurança pública.
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