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Cidades Sábado, 15 de Fevereiro de 2025, 08:15 - A | A

Sábado, 15 de Fevereiro de 2025, 08h:15 - A | A

sanção

Sobrinho de vereador terá que devolver recursos por furtar merenda escolar da Prefeitura de VG

Sobrinho de vereador foi condenado administrativamente

Lucione Nazareth/VGN

O ex-servidor da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, Wellington César dos Santos, sobrinho do vereador Jânio Calistro (União), foi condenado administrativamente a devolver o valor dos alimentos da merenda escolar furtados por ele em outubro de 2018, da Superintendência Operacional do Sistema Escolar, localizado no Jardim Aeroporto.

A presidente da Comissão de Sindicância da Prefeitura, Rosemberg Almeida Barcellos, publicou nesta sexta-feira (14.02), no Diário Oficial dos Municípios (AMM), mandado de notificação do ex-servidor, estabelecendo que ele devolva os recursos, do total dos alimentos furtados, até 07 de março.

“Caso não haja a devida restituição ao Erário até o dia 07/03/2025, conforme Boleto expedido, os valores serão encaminhados para inscrição na Dívida Ativa Municipal e demais providências cabíveis”, diz trecho do documento.

Em 22 de outubro de 2024, Wellington César já havia sido condenado administrativamente à penalidade de “destituição de cargo em comissão” em decorrência do furto dos alimentos.

Entenda o caso

No dia 15 de outubro de 2018, Wellington César foi flagrado pelas câmeras de segurança da Superintendência Operacional do Sistema Escolar, juntamente com outro servidor, subtraindo estoque de comida da merenda escolar do local. 

No boletim de ocorrência registrado na época, foi informado que os servidores furtaram na ocasião quatro caixas de óleo, 12 caixas de leite, cinco fardos de açúcar, dois fardos de macarrão e cinco caixas de bolachas.

Leia Mais - Sobrinho de vereador é exonerado por suspeita de furtar merenda escolar de VG

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO

Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2024 

Ao senhor

WELINGTON CÉSAR DOS SANTOS

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

VÁRZEA GRANDE-MT

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO

 Na condição de Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares, NOTIFICO Vossa Senhoria que o PAD 001/2024 teve a sua finalização com decisão proferida pelo Exmº Sr. Prefeito Municipal, com o devido ressarcimento ao Erário Municipal, conforme preconiza o art. 59 da Lei Municipal 1.164/1991. NOTIFICO também Vossa Senhoria, a comparecer na sede da Secretaria Municipal de Administração de Várzea Grande, sita à Rua Castelo Branco, 2.500, Paço “Couto de Magalhães”. Caso não haja a devida restituição ao Erário até o dia 07/03/2025, conforme Boleto expedido, os valores serão encaminhados para inscrição na Dívida Ativa Municipal e demais providências cabíveis.

Dado e passado em 27 de janeiro de 2025, nesta eu, ____ (Gisele Aparecida Reis Betoli) secretária, o digitei.

Rosemberg Almeida Barcellos

Presidente da Comissão de Sindicância

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